PROMOÇÃO CAMPANHA CANECAS OUTBACK – 2025 | SORTEIO e VALE-BRINDE

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  • Modalidade Vale-Brinde: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.044885/2025
  • Modalidade Sorteio: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.044891/2025

PROMOÇÃO CAMPANHA CANECAS OUTBACK – 2025 | SORTEIO

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Número: 12901

Complemento: TORRE OESTE, BLOCO C, 4 ANDAR, CONJ 401 DEP. 12/3-TIPO G 4SS G4

Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04.578-000

CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/09/2025 a 31/12/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/09/2025 a 31/12/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PROMOÇÃO 

6.1 A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no Brasil, e que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Participante(s)”).

6.2 O período de participação da presente Promoção terá início às 11h00 do dia 30 de setembro de 2025 e se encerrará às 22h00 do dia 31 de dezembro de 2025 (“Período de Participação”).

6.3  Para maior transparência, fica expressamente esclarecido que esta Promoção é realizada de forma conjunta com a promoção homônima “Campanha Canecas Outback – 2025 | Vale-Brinde”, também autorizada pela SPA (“Promoção Homônima”). A participação no sorteio está condicionada à participação na Promoção Homônima, observadas as condições previstas em seu respectivo regulamento, disponível para consulta no site oficial da respectiva promoção.

DA MECÂNICA

6.4 Para participar da presente Promoção, durante o Período de Participação indicado no Item 6.2. acima, o interessado observar os seguintes passos:

a) Participar da Promoção Homônima – “Campanha Canecas Outback – 2025 | Vale-Brinde” e receber o caneca promocional acompanha do respectivo QR code;

b) Acessar o link disponível no QR Code;

c) Preencher corretamente o formulário de cadastro com todos os dados solicitados pela Promotora, bem como a sua “história Outback”, que deverá consistir em um relato do Participante que mencione, de forma positiva, uma experiência ou lembrança pessoal relacionada ao Outback (“Cadastro”);

            c.1) O relato do Participante deverá conter no mínimo 300 (trezentos) e no máximo 1.000 (mil) caracteres, em língua portuguesa e com conteúdo legível e coerente.

     d) Aceitar integralmente os termos e condições do presente Regulamento;

e) Concluir o Cadastro dentro do Período de Participação estabelecido.

6.5 Os clientes que concluírem todas as etapas descritas no item 6.4 acima receberão 1 (um) número da sorte, que será utilizado para concorrer a 1 (uma) caneca de chopp personalizada com a história compartilhada.

6.6 Realizado o Cadastro no Site da Promoção, acessado por meio do QR code disponibilizado na cinta de papel que acompanha a caneca promocional da Promoção Homônima, será gerado automaticamente 01 (um) número da sorte (“Número da Sorte”). Esse número ficará disponível para consulta na área logada do Participante e será utilizado para concorrer à premiação ofertada na presente Promoção. O Número da Sorte não será enviado por e-mail nem por qualquer outro meio de comunicação que não esteja descrito neste Regulamento.

6.6.1 A Promotora não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes do fornecimento de dados de forma incorreta, incompleta ou inválida pelo Participante.

6.6.2 Considerando que a Promotora não tem controle sobre eventuais falhas de acesso à internet, indispensável para operacionalização da Promoção, caso o Participante não consiga visualizar seu Número da Sorte em sua área logada no Site da Promoção, ele deverá entrar em contato com a Promotora através do “Fale Conosco” disponível no Site da Promoção e apresentar o comprovante de participação na Promoção Homônima, que lhe deu o direito à caneca promocional acompanhada do QR code disponíveis nos Restaurantes Outback durante o Período de Participação. Confirmada a regularidade da participação na Promoção Homônima e o cadastro correto via QR code, a Promotora emitirá o respectivo Número da Sorte.

6.7 Não haverá limite de resgates de Número da Sorte por Participante durante o Período de Participação desta Promoção, ou seja, caso o mesmo Participante tenha adquirido mais de uma caneca na Promoção Homônima, este poderá realizar múltiplos cadastros na presente Promoção, gerando, para cada Cadastro válido, 01 (um) Número da Sorte correspondente.

DA HISTÓRIA OUTBACK ENVIADA PELOS PARTICIPANTES (“Conteúdo”)

6.8 O Conteúdo enviado pelos Participantes no momento do Cadastro deverá ser de autoria própria e inédita, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo o Participante judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de violação de direitos de terceiro, inclusive podendo ser acionados regressivamente pela Promotora, nos termos da legislação aplicável.

6.9 O Conteúdo não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de plágio.

6.10 Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de 02 (dois) ou mais Conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogos e /ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerado, para os efeitos de participação neste Promoção, o Conteúdo que foi publicado primeiro, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e /ou premiação.

6.11 A Promotora se reserva ao direito de não desclassificar qualquer Conteúdo que atente contra os termos discriminados neste Regulamento.

6.12 Ao participar desta Promoção, os Participantes estão automaticamente: (i) autorizando a Promotora, com exclusividade, a utilizar e explorar o Conteúdo de sua autoria em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins de divulgação da Promoção, em especial a sua publicação nos canais oficiais da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término da Promoção, no território nacional ou no exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que o Conteúdo publicado para participação é de sua autoria exclusiva; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação do Conteúdo publicado, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente tutelados, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a ressarcir a Promotora de quaisquer valores pagos com despesas, honorários e/ou indenizações, referentes a acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais; e (iv) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento.

7.  QUANTIDADE DE SÉRIES:

3

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 12/01/2026 10h00 a 13/01/2026 15h00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11h00 do dia 30/09/2025 a 22h00 do dia 31/12/2025

DATA DO SORTEIO LOTERIA FEDERAL: 03/01/2026

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Número: 12901

Complemento: TORRE OESTE, BLOCO C, 4 ANDAR, CONJ 401 DEP. 12/3-TIPO G 4SS G4

Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04.578-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Outback

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ ValorTotal R$ Ordem

50

01 (uma) caneca de chopp personalizada com a história compartilhada pelo referido contemplado 40,00 2.000,00 1

 

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total dePrêmios Valor total da Promoção R$

50

2.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Será emitida 3 (três) séries de Números da Sorte, composta por 100.000 (cem mil) números da sorte cada, sendo que os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999.

11.2 A apuração do Número da Sorte do ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.3 Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio (1º prêmio) da Loteria Federal, quando lidos de cima para baixo.

Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo – Número da Sorte premiado 04.914 – Série 0:

1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0

2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 2 4

3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9

4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1

5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4

11.4 Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Exemplo: Se o número da série sorteada for 2, e o limite máximo de séries for 1, será realizada a subtração de 1. Neste caso, a série contemplada será a 1, tendo em vista que está dentro do intervalo válido de séries.

11.5 Após a identificação da série vencedora, será identificado o Número da Sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 da série contemplada.

11.6 Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.

11.7 A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Não poderão participar da presente Promoção:

  1. menores de 18 (dezoito) anos ou pessoas incapazes;
  2. pessoas jurídicas;
  3. funcionários da Promotora, seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares até 3° grau;
  4. funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora;
  5. interessados que não cumprirem com os critérios dispostos neste Regulamento;

12.2 A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a elas relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.

12.3 São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

12.4 O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

12.5 Serão imediatamente desclassificados os Participantes que forem contemplados, mas que as histórias Outback, ou seja, os Conteúdos enviados no momento do Cadastro, se apresentarem:

a) Contrários a qualquer regra deste Regulamento;

b) De cunho sexual legalmente definido como impróprio para menores de 18 (dezoito) anos;

c) Difamatórios, caluniosos, injuriosos, que provoquem ou possam vir a provocar danos materiais e/ou danos morais a terceiros;

d) Obscenos, pornográficos ou sexualmente explícitos;

e) Que constituam ou possam constituir crime (ou contravenções penais) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenções penais);

f) Preconceituosos ou discriminatórios em relação à abordagem de etnia, fé/religião, orientação sexual, agremiação desportiva, naturalidade, entre outros recortes da diversidade sociopolítica e cultural do Brasil e do mundo;

g) Contrários à lei brasileira, à moral e/ou ética e aos bons costumes;

h) De cunho partidário (divulgação de opinião favorável ou contra partido político ou candidato) ou contendo eleitoral;

i) Que violem direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros;

j) Que tenham finalidades, conotação ou mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou implícito ou façam associação a marcas de terceiros;

k) Em formato/tamanho diverso do especificado neste Regulamento;

l) Incompleto ou apresentados de tal forma que não seja possível realizar a sua análise;

m) Que prescindam de autorização de terceiros para sua exibição/veiculação.

12.6 Em qualquer hipótese de desclassificação de um contemplado, o prêmio será entregue ao Participante portador do número da sorte subsequente ao último número da sorte sorteado na Promoção, ou seja, o 50º número sorteado, observadas as regras descritas neste Regulamento, e assim sucessivamente.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O nome e respectivo Número da Sorte do vencedor da Promoção serão divulgados até as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2026 através do Site da Promoção (outback.com.br/canecas) e das redes sociais do Outback, e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 A Promotora entrará em contato com os Participantes contemplados por meio de e-mail e/ou WhatsApp, conforme os dados informados no momento do Cadastro.

14.2 Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta do contemplado. Caso não haja retorno dentro desse prazo, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp, por meio de mensagem de texto e ligação.

14.3 O Participante contemplado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do envio da mensagem no WhatsApp, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.

14.4 Caso o contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionadas, será aplicada a regra de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar a presente regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada nesta Promoção a um participante válido, conforme Critérios de Desclassificação do presente Regulamento.

14.5 O prêmio será entregue por meio de correios enviado ao endereço residencial do Participante vencedor, conforme dados indicados no momento do Cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.6 Para a premiação, o contemplado deverá, ainda, assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega da caneca referente ao prêmio.

14.7 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, ou trocado por outro produto ou serviço.

14.8 Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.

14.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas, mediante abertura de chamado no Fale Conosco através do link https://faleconosco.outback.com.br/hc/pt-br ou através do botão “Fale Conosco”, disponível na área logada. Caso persistam, as mesmasdeverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do

15.2 A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

15.3 A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede deInternet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações,riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas nãoautorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsávelpelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador,problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre

15.4 A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internetbanda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio/upload dedocumentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demaisfuncionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas

15.5 A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.

15.6 Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.

15.7 A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão com os aplicativos envolvidos na presente Promoção,principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir asegurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção oudetecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta

15.8 Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

15.9 A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito,intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos

15.11 A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, umavez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão

15.12 A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma agarantir a lisura e igualdade de participação de todos os

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.13 Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoaisfornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

FINALIDADES:

  • Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os Critérios de Participação;
  • Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
  • Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
  • Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
  • Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do

15.14 A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somentepermitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidadesaqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações desigilo e

15.15 Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bemcomo com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fimespecífico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;

b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;

c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;

d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, oupara proteger a segurança ou os direitos da Promotora;

e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda detoda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiamincluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturaçãocorporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

15.16 Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade,proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outramaneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoaisaplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aquiespecificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste

15.17 A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS ETRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.

Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora,disponível no link Termos de Uso do Outback: Informações Importantes – Outback. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobreproteção de dados cima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.


 

PROMOÇÃO CAMPANHA CANECAS OUTBACK – 2025 | VALE-BRINDE

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Número: 12901

Complemento: TORRE OESTE, BLOCO C, 4 ANDAR, CONJ 401 DEP. 12/3-TIPO G 4SS G4

Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04.578-000

CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/09/2025 a 31/12/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/90/2025 a 31/12/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PARTICIPAÇÃO E DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO 

6.1 A presente Promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos e que cumpramcom os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participante(s)”).

6.2 A Promoção terá início às 11h00 do dia 30 de setembro de 2025 e se encerrará às 22h00 do dia 31 de dezembro de 2025 ou notérmino do estoque de brindes disponibilizados em cada um dos Restaurantes Outback do Brasil (“Restaurante”), o que ocorrerprimeiro (“Período da Promoção”).

6.3 Serão oferecidas um total de 000 (cento e noventa mil canecas) unidades de canecas com uma cinta de papel contendo um QR code cada, divididas em 4 (quatro) cores distintas (“Brinde”). As canecas serão distribuídas de forma proporcional entre os Restaurantes da Promotora, não podendo os Participantes escolherem as cores das canecas.

6.4 Para fins de clareza, os Brindes serão distribuídos de forma aleatória entre os Participantes, ou seja, conforme disponibilidade no Sendo assim, o Participante não poderá escolher a cor do Brinde que deseja.

6.5 Durante o Período da Promoção, os Participantes interessados em ganhar o Brinde deverão realizar, necessariamente, a comprados seguintes itens ofertados nos restaurantes Outback no Brasil (“Restaurantes”):

1 (uma) Super Wings + 2 (duas) bebidas (podendo ser Chopp Brahma claro ou escuro, de 340 ou 600ml ou Refil de GuaranáAntárctica) (“Combo”). Caso o participante queira uma versão 100% vegetal (opção vegetariana), poderá substituir aSuper Wings por uma Royal Plant Barbecue (Todos os itens em conjunto denominados “Combo”).

6.6 O Participante poderá ganhar mais de um Brinde por CPF, desde que realize de compra de mais Combos durante o Período daPromoção, sendo fornecido apenas 1 Brinde por

6.7 A presente Promoção será válida apenas para os Participantes que realizarem a compra e consumo do Combo nos RestaurantesOutback Brasil, não sendo, portanto, válida para compras realizadas em Delivery, independente do aplicativo, ou na modalidade “Take Away”.

6.8 Para fins de esclarecimento, a modalidade de serviço “Take Away” mencionada no item acima se refere ao pedido e à retirada do Combopelo Participante em algum dos

6.9 A presente Promoção será cumulativa apenas com a oferta intitulada “Billabong Hour” promovida pela Promotora, na qual osinteressados possuem 50% (cinquenta por cento) de desconto em bebidas alcóolicas ofertadas nos Restaurantes da Promotora. Sendo assim, as demais promoções, ações e/ou ofertas estão excluídas, ou seja, não poderão ser cumulativas à presente Promoção, inclusive aoferta “Lunch Menu” e pratos para

6.10 A disponibilidade e cores dos Brindes por Restaurante poderá variar conforme o estoque disponível.

6.11 Caso o estoque de Brindes do Restaurante em que o Participante adquiriu o Combo tenha se esgotado, o Participante não terá direitoao recebimento do

6.12 Caso o Participante opte por utilizar cortesias, vales, cupons de descontos ou similares no ato da realização do pagamento do Combo,não fará jus ao recebimento do Brinde.

6.13 A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude ou ainda qualquer outro ato que venha a macular a mecânica da presente Promoção, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar imediatamente o

6.14 Os contemplados nesta Promoção farão jus apenas aos Brindes ofertados pela Promotora, resultando na proibição de qualquervantagem econômica, inclusive a venda do

6.15 Para maior transparência, fica expressamente esclarecido que esta Promoção é realizada de forma conjunta com a promoção homônima “Campanha Canecas Outback – 2025 | Sorteio”, também autorizada pela SPA (“Promoção Homônima”).

7. BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11h00 do dia 30/09/2025 a 22h00 do dia 31/12/2025

 PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
190.000 Serão ofertadas 190.000 (cento e noventa mil) Canecas com uma cinta de papel contendo um QR code cada, divididas em 4 (quatro) cores diferentes. 12,00 2.280.000,00

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total dePrêmios Valor total da PromoçãoR$
 

190.000

 

2.280.000,00

 9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não poderão participar da Promoção pessoas jurídicas e interessados que não cumprirem com os critérios dispostos neste Regulamento.

9.2 O uso de cortesias, vales, cupons de descontos ou similares não serão considerados para o pagamento do

9.3 Caso seja constatado que o Participante desta Promoção esteja também participando de outras promoções, ações e/ou ofertas promovidaspela Promotora, com exceção da “Billabong Hour” e da Promoção Homônima, o Participante será automaticamente desclassificado da presente Promoção, não fazendo jus ao recebimento do

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Os Brindes serão diretamente entregues aos Participantes no Restaurante que eles estiverem consumindo o Combo, sem que hajaqualquer ônus aos Não será possível solicitar o Brinde em outro Restaurante.

10.2 Será de inteira responsabilidade do contemplado verificar o estado do Brinde imediatamente ao seu recebimento e, caso conste qualquer irregularidade neste sentido, deverá prontamente informar aos colaboradores da Promotora, a fim de que possam realizar a

10.3 Não será aceita a troca do Brinde após a

10.4 A efetiva entrega do Brinde servirá como comprovante de quitação da entrega do prêmio.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O presente Regulamento estará disponível para consulta no site outback.com.br/canecas.

11.2 A Promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da Promotora,  além do próprio hotsite da Promoção.

11.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora através de seuFAQ: https://faleconosco.outback.com.br/hc/pt-br. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à

11.4 A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão

10.5 A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na Promoção, podendo esta comprovar, em caso denecessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais Participantes, a qualquer tempodurante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da Promoção, devendo a Promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 (três) anos.

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