Regulamento – Inauguração Heitor Penteado

< Outros Destaques

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.045892/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16

TIPO G 4SS G4

Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000

CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Paulo/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

07/11/2025 a 17/11/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

07/11/2025 a 14/11/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que possam comparecer, por conta própria, à cidade de São Paulo/SP na data da festa de inauguração, e que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Participante(s)”).

6.2. O período de participação da presente Promoção terá início às 07h00 do dia 07 de novembro de 2025 e se encerrará às 22h00 do dia 14 de novembro de 2025 (“Período de Participação”).

DA MECÂNICA

6.3. Para participar da presente Promoção, durante o Período de Participação indicado no Item 6.2. acima, o interessado observar os seguintes passos:

a. Acessar o canal de inscrição oficial disponibilizado pela Promotora, por meio de anúncios digitais direcionados à cidade de São Paulo/SP ou por link de acesso direto divulgado nos canais oficiais da Promotora (https://www.outback.com.br/heitor-penteado) (“Site da Promoção”);

b. Preencher corretamente o formulário de cadastro com todos os dados solicitados pela Promotora (“Cadastro”);

c. Aceitar integralmente os termos e condições do presente Regulamento;

d. Concluir o Cadastro dentro do Período de Participação estabelecido.

6.4. Cada Participante que concluir corretamente todas as etapas descritas acima receberá 01 (um) número da sorte (“Número da Sorte”), que será utilizado para concorrer a 01 (um) par de ingressos para a festa de inauguração do novo restaurante da Promotora, localizado na Rua Heitor Penteado, na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 7 deste Regulamento.

6.4.1. O Número da Sorte será gerado automaticamente após a conclusão do cadastro e ficará vinculado ao CPF informado pelo Participante, sendo utilizado para a apuração do resultado com base na Loteria Federal.

6.4.2. Cada Participante poderá realizar apenas um cadastro válido por CPF, sendo vedadas múltiplas inscrições com os mesmos dados pessoais.

6.4.3. A Promotora não se responsabiliza por cadastros incorretos, incompletos ou inválidos, que impeçam a conclusão da inscrição pelo Participante.

6.4.4. Considerando que a Promotora não tem controle sobre eventuais falhas de acesso à internet, indispensável para operacionalização da Promoção, caso o Participante não consiga visualizar seu Número da Sorte em sua área logada no Site da Promoção, ele deverá entrar em contato com a Promotora através do “Fale Conosco” disponível no Site da Promoção, informando os dados cadastrados e o comprovante de inscrição durante o Período de Participação (como print de tela ou e-mail de confirmação, se aplicável). Confirmada a regularidade da participação e o cadastro correto, a Promotora emitirá o respectivo Número da Sorte.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/11/2025 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2025 07:00 a 14/11/2025 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/11/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: TORRE OESTE, BLOCO C, 4 ANDAR,

CONJ 401 DEP. 12/3 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Outback

PRÊMIOS

 

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Será emitida 1 (uma) série de Números da Sorte, composta por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999.

11.2. A apuração do Número da Sorte do ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.3. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio (1º prêmio) da Loteria Federal, quando lidos de cima para baixo.

Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo – Número da Sorte premiado 04.914 – Série 0:

1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0

2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 2 4

3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9

4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1

5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4

11.4. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Exemplo: Se o número da série sorteada for 2, e o limite máximo de séries for 1, será realizada a subtração de 1. Neste caso, a série contemplada será a 1, tendo em vista que está dentro do intervalo válido de séries.

11.5. Após a identificação da série vencedora, será identificado o Número da Sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 da série contemplada.

11.6. Em qualquer hipótese de desclassificação, impossibilidade de contato, recusa do prêmio ou inobservância dos requisitos deste Regulamento por parte de um Participante contemplado, o prêmio correspondente será destinado ao Participante suplente, portador do Número da Sorte imediatamente subsequente ao último número contemplado na Promoção, ou seja, a partir do 4º número sorteado, observadas as regras previstas neste Regulamento.

11.7. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.

11.8. A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Não poderão participar da presente Promoção:

a. menores de 18 (dezoito) anos ou pessoas incapazes;

b. pessoas jurídicas;

c. funcionários da Promotora, seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares até 3° grau;

d. funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora;

e. interessados que não cumprirem com os critérios dispostos neste Regulamento.

12.2. A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a elas relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.

12.3. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

12.4. O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

12.5. Serão imediatamente desclassificados os Participantes que forem contemplados, mas cujos cadastros ou informações fornecidas se apresentarem:

a. Contrários a qualquer regra deste Regulamento;

b. De cunho sexual legalmente definido como impróprio para menores de 18 (dezoito) anos;

c. Difamatórios, caluniosos, injuriosos, que provoquem ou possam vir a provocar danos materiais e/ou danos morais a terceiros;

d. Obscenos, pornográficos ou sexualmente explícitos;

e. Que constituam ou possam constituir crime (ou contravenções penais) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenções penais);

f. Preconceituosos ou discriminatórios em relação à abordagem de etnia, fé/religião, orientação sexual, agremiação desportiva, naturalidade, entre outros recortes da diversidade sociopolítica e cultural do Brasil e do mundo;

g. Contrários à lei brasileira, à moral e/ou ética e aos bons costumes;

h. De cunho partidário (divulgação de opinião favorável ou contra partido político ou candidato) ou contendo eleitoral;

i. Que violem direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros;

j. Que tenham finalidades, conotação ou mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou implícito ou façam associação a marcas de terceiros;

k. Incompleto ou apresentados de tal forma que não seja possível realizar a sua análise;

l. Que prescindam de autorização de terceiros para sua exibição/veiculação.

12.6. Em qualquer hipótese de desclassificação de um contemplado, o prêmio será entregue ao Participante portador do Número da Sorte subsequente ao último número da sorte sorteado na Promoção, ou seja, o 50º número sorteado, observadas as regras descritas neste Regulamento, e assim sucessivamente.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e respectivo Número da Sorte do vencedor da Promoção serão divulgados até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2025 através do Site da Promoção (https://www.outback.com.br/heitor-penteado), e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Promotora entrará em contato com os Participantes contemplados por meio de e-mail e/ou WhatsApp, conforme os dados informados no momento do Cadastro.

14.2. Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 36 (trinta e seis) horas para resposta do contemplado. Caso não haja retorno dentro desse prazo, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp, por meio de mensagem de texto e ligação.

14.3. O Participante contemplado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do envio da mensagem no WhatsApp, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.

14.4. Caso o contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionadas, será aplicada a regra de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar a presente regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada nesta Promoção a um participante válido, conforme Critérios de Desclassificação do presente Regulamento.

14.5. O convite digital será enviado ao e-mail informado pelo Participante no momento do Cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da respectiva apuração, e antes da data de realização do evento, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.6. O convite é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do contemplado o seu uso e comparecimento ao evento com recursos próprios.

14.7. Para a premiação, o contemplado deverá, ainda, assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega do referido prêmio.

14.8. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, ou trocado por outro produto ou serviço.

14.9. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.

14.10. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas, mediante abertura de chamado no Fale Conosco através do link https://faleconosco.outback.com.br/hc/pt-br ou através do botão “Fale Conosco”, disponível na área logada. Caso persistam, as mesmas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

15.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.

15.4. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio/upload de documentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.

15.5. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.

15.6. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção e do evento de inauguração, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.

15.7. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão relacionados ao formulário eletrônico da Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.

15.8. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

15.9. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.10. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.

15.11. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

15.12. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.13. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

FINALIDADES:

  • Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os Critérios de Participação;
  • Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
  • Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
  • Envio do convite digital e comunicações referentes ao evento;
  • Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
  • Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

15.14. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

15.15. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

a. Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;

b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;

c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;

d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;

e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

15.16. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

15.17. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.

Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link Termos de Uso do Outback: Informações Importantes – Outback. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados cima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

< Outros Destaques