REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO – PROMO OUTBACK COREIA
05/10/2026
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMO OUTBACK COREIA – 463526.1 – SORTEIO
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16 TIPO G 4SS G4
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/10/2026 a 03/12/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/10/2026 a 29/11/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PROMOÇÃO
6.1. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, que realizem compras nos Restaurantes Participantes, presencialmente ou por meio de Delivery, e cumpram as demais regras deste Regulamento (“Participante(s)”).
6.1.1. Participam da Promoção todos os restaurantes Outback que estejam operando regularmente no período promocional, incluindo aqueles que eventualmente vierem a abrir no período. Os restaurantes Outback que, eventualmente, vierem a encerrar as suas atividades em algum período durante a Promoção terão suas vendas consideradas normalmente, para efeitos deste Regulamento.
6.1.2. Fica esclarecido que, em caso de contemplação, é mandatório que o Participante possua passaporte válido por, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data prevista para a viagem internacional ofertada nesta Promoção, sob pena de desclassificação.
6.1.3. O Participante com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos somente poderá receber o prêmio mediante apresentação da autorização de seu responsável legal, nos termos do Item 6.5.1.1, cujo tratamento de dados pessoais seguirá estritamente para essa finalidade de validação, e deverá cumprir as exigências aplicáveis à sua viagem internacional.
6.2. O período de participação da presente Promoção terá início no dia 05 de outubro de 2026 e se encerrará no dia 29 de novembro de 2026 (horário de Brasília), sempre respeitando o horário de funcionamento de cada Restaurante Participante, o que ocorrer primeiro (“Período de Participação”).
6.2.1. Ao longo do Período de Participação, a Promotora realizará 4 (quatro) apurações (sorteios), cada uma delas vinculada a um período de participação específico e cumulativo em relação ao(s) anterior(es) – ou seja, todos com início nas participações havidas do dia 05 de outubro de 2026 e com encerramentos em datas distintas –, conforme detalhado no Item 9 abaixo. Dessa forma, todo Número da Sorte gerado a partir de compra válida cadastrada realizada dentro do Período de Participação concorrerá a todas as apurações cujo período de participação específico ainda esteja em curso na data de sua geração, podendo, portanto, um mesmo Número da Sorte concorrer em mais de uma das 4 (quatro) apurações, observadas as regras de apuração do Item 11 abaixo.
DA MECÂNICA
6.3. Para participar desta Promoção, os interessados deverão, durante o Período de Participação, adquirir produtos nos Restaurantes Participantes, presencialmente ou por meio de Delivery, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), comprovado por meio de um único documento fiscal, e realizar o cadastro na Promoção por meio do aplicativo WhatsApp nº (11) 91474-0853 ou do site www.promooutbackcoreia.com.br (“Site”), devendo informar: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo com CEP, número de celular com DDD e e-mail válido, além de criar senha de acesso e aceitar os termos deste Regulamento (“Cadastro”). O acesso ao site e ao sistema de cadastro utiliza protocolos de segurança (criptografia e controle de acesso) para proteger os dados pessoais dos participantes. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais por meio do canal “Fale Conosco” disponibilizado no site.
6.3.1. Concluída a etapa de Cadastro pessoal, o Participante deverá cadastrar o respectivo documento fiscal por meio de uma das seguintes formas: (i) leitura do QR Code constante do cupom/nota fiscal; (ii) digitação da chave de acesso do cupom/nota fiscal, composta por 44 (quarenta e quatro) dígitos; ou (iii) inserção manual dos dados da compra (data, CNPJ do estabelecimento, número e série do cupom fiscal e valor). Em qualquer das hipóteses, o Participante deverá, ainda, realizar o upload da imagem do respectivo cupom/nota fiscal, nos formatos JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 10MB (dez megabytes), priorizando a visualização integral do QR Code e da chave de acesso.
6.3.2. Cada cupom/nota fiscal, identificado pela associação entre o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal e a data de emissão, ou pela respectiva chave de acesso, somente poderá ser cadastrado uma única vez, sendo bloqueadas tentativas de novo cadastro do mesmo documento.
6.3.3. Cada Participante, identificado por seu CPF – campo que não poderá ser alterado após o Cadastro –, poderá cadastrar até 10 (dez) documentos fiscais durante o Período de Participação, fazendo jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer à premiação desta Promoção (“Número(s) da Sorte”) a cada nota/cupom fiscal cadastrado com valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em compras válidas, limitado a até 5 (cinco) Números da Sorte por documento fiscal (incluindo os aceleradores do item 6.3.3.2), podendo, portanto, receber até 50 (cinquenta) números da sorte ao longo da Promoção, incluídos nesta conta os Números da Sorte adicionais de que trata o Item 6.3.3.2 abaixo.
6.3.3.1. A título exemplificativo quanto à regra prevista no Item 6.3.3 acima: (i) um documento fiscal no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) não gerará direito a qualquer Número da Sorte, por não atingir o mínimo de R$ 100,00 (cem reais); (ii) um documento fiscal no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) gerará direito a 1 (um) Número da Sorte; e (iii) um documento fiscal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que inclua item do “Cardápio Coreano”, cadastrado por Participante associado ao Clube Outback, gerará direito a 5 (cinco) Números da Sorte, sendo 1 (um) pela compra, 2 (dois) pelo “Cardápio Coreano” e 2 (dois) pela associação ao Clube Outback.
6.3.3.2. Além do Número da Sorte previsto no Item 6.3.3 acima, o Participante fará jus, por nota fiscal cadastrada, a: (i) 2 (dois) Números da Sorte adicionais, caso o documento fiscal inclua a aquisição de produto constante do cardápio promocional “Cardápio Coreano”; e (ii) 2 (dois) Números da Sorte adicionais, caso o Participante seja associado ao Clube Outback, condição que deverá ser por ele declarada no Cadastro, sendo certo que, caso o Participante ainda não seja associado, poderá realizar seu cadastro no Clube Outback gratuitamente durante o Período de Participação, desde que o faça antes do cadastro do respectivo documento fiscal. Os benefícios previstos nos subitens (i) e (ii) são independentes e cumulativos entre si, observado o limite de 5 (cinco) Números da Sorte por documento fiscal previsto no Item 6.3.3.
6.3.3.3 O “Cardápio Coreano” é composto pelos seguintes itens: K-Chicken, Outbac-K Experience, K-Bubble (bebida não alcoólica), K-Frozen e K-Box. A descrição, a composição, os preços e as demais condições de cada item estão disponíveis nos cardápios dos restaurantes Outback participantes.
6.3.4. Cada Número da Sorte gerado será enviado ao Participante por e-mail, no endereço eletrônico informado no Cadastro, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da validação do respectivo Cadastro e documento fiscal.
6.3.5. O Número da Sorte também ficará disponível para consulta pelo Participante a qualquer momento em sua área logada no Site, por meio de seu Cadastro, durante todo o Período de Participação e por até 30 (trinta) dias após a respectiva apuração.
6.3.6. Considerando que a Promotora não tem controle sobre eventuais falhas de acesso à internet, indispensáveis para a operacionalização da Promoção, caso o Participante não receba o Número da Sorte dentro do prazo indicado no Item 6.3.4, poderá consultá-lo em sua área logada no Site, nos termos do Item 6.3.5. Persistindo o problema, o Participante deverá entrar em contato com a Promotora por meio do canal “Fale Conosco” disponível no Site, apresentando a nota fiscal, em seu CPF, que comprove a compra válida cadastrada durante o Período de Participação. Confirmada a compra, a Promotora emitirá o respectivo Número da Sorte.
6.3.7. A Promotora será responsável por toda a execução da Promoção. Em caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao Participante, a qualquer tempo, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos, inclusive os comprovantes fiscais e de pagamento das compras realizadas. Comprovada a fraude, o Participante será desclassificado imediatamente.
6.4. Durante o mesmo Período de Participação, a Promotora realizará outra promoção denominada “Promo Outback Coreia”, na modalidade assemelhada a vale-brinde, sujeita a regulamento e Certificado de Autorização próprios, disponíveis no Site. O mesmo documento fiscal poderá ser utilizado para participar das duas promoções, desde que atendidos os requisitos de cada uma delas. As chances de contemplação e a premiação serão apuradas separadamente, conforme o regulamento de cada promoção.
DA VIAGEM
6.5. A viagem ofertada na presente Promoção será para a Coreia do Sul. Caso seja exigido visto e/ou qualquer outro documento de entrada para visitantes estrangeiros, o Participante contemplado será responsável por providenciar e arcar com todas as despesas e obrigações necessárias para sua obtenção, bem como pelo cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios exigidos pelas autoridades sul-coreanas. A Promotora não se responsabiliza por eventuais impedimentos ou custos decorrentes da não concessão de visto ou do não cumprimento das exigências de entrada na Coreia do Sul.
6.5.1. O Participante contemplado com a viagem deverá apresentar à Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da Promotora nesse sentido, os seus dados e os de seu acompanhante, bem como os documentos e informações solicitados pela Promotora, em especial cópia do seu passaporte e do passaporte de seu acompanhante, válidos por, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data prevista para a realização da viagem, além de eventual comprovante de vacinação, caso exigido pelas autoridades sul-coreanas na data da viagem.
6.5.1.1. Caso o Participante contemplado tenha entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos na data da apuração, o acompanhante deverá ser obrigatoriamente seu representante legal ou pessoa autorizada por ele, na forma prevista na legislação aplicável. Nesta hipótese, o acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, e deverá cumprir os requisitos de idade e documentação exigidos pela legislação da Coreia do Sul para imigração e hospedagem.
6.5.1.2. Na hipótese descrita no Item 6.5.1.1. acima, o representante legal do Participante contemplado menor de idade deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio e as autorizações de viagem exigidas. A entrega do prêmio dependerá da apresentação da documentação necessária dentro do prazo indicado no Item 6.5.1. supra, sob pena de desclassificação.
6.5.2. Fica desde já claro que qualquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão dos vouchers pela Promotora. Se, após a emissão dos vouchers, for necessário excluir ou substituir o acompanhante, o contemplado será responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pela Promotora e/ou custos necessários à substituição do acompanhante. Não sendo possível a substituição do acompanhante, o prêmio será considerado entregue para todos os fins de direito, sendo faculdade do contemplado viajar desacompanhado.
6.5.3. Na hipótese de o contemplado e/ou seu acompanhante serem gestantes e/ou portadores de moléstia, doença e/ou lesão, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, assumindo estes integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidades médicas durante a viagem. O mesmo se aplica a eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no país de destino.
6.5.4. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos, na mesma data e utilizando o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicílio do contemplado. A Promotora não será responsabilizada por eventual escolha, pelo contemplado, de outra forma de locomoção que não seja aquela disponibilizada pela Promotora, tampouco pelos custos arcados pelo contemplado nesse sentido.
6.5.5. O contemplado e seu acompanhante declaram estar cientes de que, entre outras situações legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará: (i) por qualquer ato pessoal que venham a cometer, notadamente aqueles que afrontem os bons costumes, a moral e a legislação vigente no Brasil, na Coreia do Sul e em eventuais países de conexão aérea; (ii) por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços por terceiros; (iii) por quaisquer motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento dos prazos estipulados nesta Promoção; (iv) pela obtenção dos respectivos passaportes e demais documentos necessários para usufruir do prêmio; (v) por quaisquer danos, avarias ou prejuízos aos contemplados, acompanhantes ou seus bens durante a viagem, tais como roubo, furto e acidentes; e (vi) pela não autorização das autoridades locais para ingresso do contemplado ou de seu acompanhante no país de destino, ainda que com passaporte e, se aplicável, visto válidos. O disposto neste item não afasta a aplicação do Item 6.5.10 abaixo nas hipóteses de adiamento, cancelamento ou impossibilidade de realização da viagem por motivo alheio ao contemplado.
6.5.6. Toda a documentação atualizada exigida para a viagem será de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seu acompanhante, incluindo a obtenção de passaporte e, se exigidos, visto e vacinas para ingresso no país de destino.
6.5.7. Caso o Participante contemplado e seu acompanhante não apresentem as informações solicitadas e/ou não comprovem a validade dos documentos exigidos dentro do prazo indicado, o Participante e o seu acompanhante serão desclassificados e o prêmio será destinado ao Participante subsequente, desde que observadas as regras deste Regulamento.
6.5.8. Apresentada a documentação necessária à premiação e definida a data da viagem, caso o Participante precise alterar a data da viagem, mesmo que a nova data esteja dentro do período oferecido pela Promotora, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade, não arcando a Promotora com qualquer custo adicional ou dano decorrente de tal alteração.
6.5.9. Não estão incluídos no pacote de viagem quaisquer valores ou serviços não expressamente mencionados neste Regulamento, tais como, mas sem limitação a: excursões extras; obtenção de documentação e/ou visto necessários à viagem; bebidas alcoólicas; serviço de quarto; frigobar; telecomunicações; consultas médicas e medicamentos; excesso de bagagem; e quaisquer outras despesas de caráter pessoal, as quais serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverão pagá-las diretamente aos respectivos prestadores de serviço.
6.5.10. Caso a viagem seja adiada, cancelada ou não possa ser realizada por motivo alheio ao contemplado, tais como, mas sem limitação: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) problemas relacionados aos fornecedores envolvidos na prestação dos serviços de viagem, tais como companhias aéreas, hotéis e agências de viagem; (iii) decisão de autoridade, inclusive a suspensão da entrada de brasileiros na Coreia do Sul ou a alteração, de maneira geral, das regras de ingresso no país; ou (iv) falha operacional da Promotora na contratação do pacote de viagem, será observado o disposto nos Itens 6.5.10.1 a 6.5.10.3 abaixo.
6.5.10.1. Adiamento: a viagem será remarcada para nova data, definida de comum acordo entre a Promotora e o contemplado, a ser realizada em até 6 (seis) meses contados da data originalmente prevista, nas mesmas condições previstas neste Regulamento e sem qualquer custo adicional ao contemplado e ao seu acompanhante.
6.5.10.2. Cancelamento ou impossibilidade: caso a viagem seja cancelada, se torne impossível ou não possa ser remarcada nos termos do Item 6.5.10.1 acima, o prêmio será substituído por 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque, carregado com valor equivalente ao do prêmio, qual seja, R$ 78.125,00 (setenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), a ser entregue ao contemplado livre de qualquer ônus.
6.5.10.3. Impossibilidade de substituição: caso não seja possível a substituição prevista no Item 6.5.10.2 acima, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, conforme a legislação aplicável.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/10/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 00:01 a 19/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: Torre Oeste, 4º andar BAIRRO: Brooklin Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 | 1 (uma) viagem de turismo para a Coréia do Sul, com duração de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, na data sugerida de 21 a 27 de fevereiro de 2027, destinada ao contemplado e a 1 (um) acompanhante, compreendendo: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com despacho de 1 (uma) bagagem de 23kg (vinte e três quilos) para cada um; (ii) 5 (cinco) noites de hospedagem em hotel, em apartamento duplo; (iii) traslados de ida e volta entre a residência do contemplado e o hotel; (iv) seguro de acidentes pessoais; (v) pensão completa e cartão-alimentação no valor de US$ 20,00 (vinte dólares americanos), aproximadamente R$ 105,00 (cento e cinco reais), por dia, por pessoa; e (vi) tour terrestre em Seul, com duração média de 6 (seis) horas, tudo conforme detalhado no Item 6.5 e seguintes deste Regulamento. | 78.125,00 | 78.125,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 05/11/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 00:01 a 02/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: Torre Oeste, 4º andar BAIRRO: Brooklin Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 | 1 (uma) viagem de turismo para a Coréia do Sul, com duração de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, na data sugerida de 21 a 27 de fevereiro de 2027, destinada ao contemplado e a 1 (um) acompanhante, compreendendo: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com despacho de 1 (uma) bagagem de 23kg (vinte e três quilos) para cada um; (ii) 5 (cinco) noites de hospedagem em hotel, em apartamento duplo; (iii) traslados de ida e volta entre a residência do contemplado e o hotel; (iv) seguro de acidentes pessoais; (v) pensão completa e cartão-alimentação no valor de US$ 20,00 (vinte dólares americanos), aproximadamente R$ 105,00 (cento e cinco reais), por dia, por pessoa; e (vi) tour terrestre em Seul, com duração média de 6 (seis) horas, tudo conforme detalhado no Item 6.5 e seguintes deste Regulamento. | 78.125,00 | 78.125,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 19/11/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 00:01 a 16/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: Torre Oeste, 4º andar BAIRRO: Brooklin Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 | 1 (uma) viagem de turismo para a Coréia do Sul, com duração de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, na data sugerida de 21 a 27 de fevereiro de 2027, destinada ao contemplado e a 1 (um) acompanhante, compreendendo: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com despacho de 1 (uma) bagagem de 23kg (vinte e três quilos) para cada um; (ii) 5 (cinco) noites de hospedagem em hotel, em apartamento duplo; (iii) traslados de ida e volta entre a residência do contemplado e o hotel; (iv) seguro de acidentes pessoais; (v) pensão completa e cartão-alimentação no valor de US$ 20,00 (vinte dólares americanos), aproximadamente R$ 105,00 (cento e cinco reais), por dia, por pessoa; e (vi) tour terrestre em Seul, com duração média de 6 (seis) horas, tudo conforme detalhado no Item 6.5 e seguintes deste Regulamento. | 78.125,00 | 78.125,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 03/12/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 00:01 a 29/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: Torre Oeste, 4º andar BAIRRO: Brooklin Paulista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 | 1 (uma) viagem de turismo para a Coréia do Sul, com duração de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, na data sugerida de 21 a 27 de fevereiro de 2027, destinada ao contemplado e a 1 (um) acompanhante, compreendendo: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com despacho de 1 (uma) bagagem de 23kg (vinte e três quilos) para cada um; (ii) 5 (cinco) noites de hospedagem em hotel, em apartamento duplo; (iii) traslados de ida e volta entre a residência do contemplado e o hotel; (iv) seguro de acidentes pessoais; (v) pensão completa e cartão-alimentação no valor de US$ 20,00 (vinte dólares americanos), aproximadamente R$ 105,00 (cento e cinco reais) por dia, por pessoa; e (vi) tour terrestre em Seul, com duração média de 6 (seis) horas, tudo conforme detalhado no Item 6.5 e seguintes deste Regulamento. | 78.125,00 | 78.125,00 | 0 | 99 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 4 | 312.500,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Serão emitidas 100 (cem) séries de Números da Sorte, de 00 a 99, compostas cada uma por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999, totalizando até 10.000.000 (dez milhões) de Números da Sorte.
11.2. A apuração do Número da Sorte vencedor de cada sorteio seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal referente à respectiva apuração, lidos de cima para baixo.
11.3. Para a apuração da série vencedora de cada sorteio, será considerado o seguinte procedimento: será o número composto por 2 (dois) algarismos, que corresponderão à junção dos algarismos das dezenas simples do primeiro e do segundo prêmios (1º e 2º prêmios), respectivamente, da Loteria Federal, quando lidos de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo – Número da Sorte premiado 04.914 – Série 02:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 2 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
11.4. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da respectiva apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries válido.
11.5. Após a identificação da série vencedora, será identificado o Número da Sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 da mesma série.
11.5.1. Caso o mesmo Participante seja contemplado em mais de um dos 4 (quatro) sorteios de que trata este Regulamento, ainda que por meio de Números da Sorte distintos, fará jus a apenas 1 (um) prêmio ao longo de toda a Promoção, sendo o prêmio excedente destinado ao Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, dentro da mesma série e apuração, observados os procedimentos de aproximação previstos no Item 11.5 acima.
11.6. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista para qualquer das 4 (quatro) apurações, o respectivo sorteio será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa Econômica Federal, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores.
11.7. A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação e antes de cada extração da Loteria Federal correspondente.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não poderão participar da presente Promoção:
- menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas incapazes;
- pessoas jurídicas;
- funcionários da Promotora, seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares até 3º grau;
- funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e das demais empresas envolvidas nesta Promoção;
- interessados que não cumprirem os critérios dispostos neste Regulamento e/ou não possuírem a documentação necessária para a realização da viagem internacional ofertada como premiação.
12.2. A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a ela relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.
12.3. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes; impossibilidade de identificação do Participante; qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção; e ausência de apresentação da documentação solicitada pela Promotora.
12.4. O Participante será excluído imediatamente da Promoção em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido ou se consumado nestas condições.
12.5. Serão desclassificados, ainda, os Participantes que não possuírem quaisquer dos documentos necessários para a realização da viagem, incluindo passaporte válido e, se exigidos, visto, comprovante de vacinação ou quaisquer outros documentos exigidos pelo país de destino.
12.6. Sem prejuízo do disposto no Item 11.5.1 acima, fica estabelecido o limite de 1 (um) prêmio por CPF ao longo de toda a Promoção, ainda que o Participante seja titular de mais de um Número da Sorte contemplado em diferentes apurações, hipótese em que o(s) prêmio(s) excedente(s) será(ão) redistribuído(s) ao Participante subsequente, na forma do Item 11.5.1 acima.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e as iniciais do sobrenome do vencedor, bem como o respectivo Número da Sorte de cada uma das 4 (quatro) apurações serão divulgados em até 7 (sete) dias corridos contados da respectiva apuração, através do Site da Promoção, e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data da última apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A Promotora entrará em contato com os Participantes contemplados em cada apuração por meio de e-mail e/ou ligação telefônica, conforme os dados informados no momento do Cadastro.
14.2. Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta do contemplado. Caso não haja retorno dentro desse prazo, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp, por meio de mensagem de texto e ligação.
14.3. O Participante contemplado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do envio do e-mail, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio, bem como enviar a documentação solicitada nos termos do Item 6.5.1 acima.
14.4. Caso o contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionadas, ou não apresente a documentação solicitada, será aplicada a regra de desclassificação prevista neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar esta regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada a um Participante válido.
14.5. O prêmio em forma de viagem será entregue por meio de carta compromisso enviada ao e-mail ou endereço residencial do Participante vencedor, conforme dados indicados no Cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.
14.6. Para a premiação, o contemplado deverá, ainda, assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega dos vouchers referentes à viagem.
14.7. O prêmio do pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista no Item 9 acima, tais como, mas sem limitação, autorizações para viagem, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, vacinações, excesso de bagagem, gorjetas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade à Promotora e/ou indenização a ser por ela suportada.
14.8. A entrega do voucher configurará a entrega do prêmio para todos os fins de direito. Caso o Participante não possa realizar a viagem na data indicada por motivo a ele imputável, perderá o direito ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra a Promotora, ressalvadas as hipóteses previstas no Item 6.5.10 acima.
14.9. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, ou trocados por outro produto ou serviço, ressalvada exclusivamente a substituição por cartão pré-pago, sem função saque, prevista no Item 6.5.10.2 acima.
14.10. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
14.11. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, por meio do canal disponível no Site (www.promooutbackcoreia.com.br). Persistindo-as, deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
15.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.
15.4. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio/upload de documentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
15.5. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.
15.6. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
15.8. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
15.7. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão relacionados ao formulário eletrônico da Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.
15.9. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.10. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
15.11. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
15.12. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
15.13. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da elegibilidade e compatibilidade do perfil do Participante com os Critérios de Participação;
- Viabilização da mecânica, apuração, validação e entrega dos prêmios aos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
15.14. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
15.15. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
- Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;
- Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
- Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
- Para as empresas parceiras e prestadores de serviços turísticos envolvidos na viabilização da viagem (tais como companhias aéreas, rede hoteleira, agências de turismo e seguradoras), restritamente aos dados necessários para a emissão de passagens, reservas e contratação do seguro de acidentes pessoais previsto na premiação, bem como à empresa emissora do cartão pré-pago, na hipótese do Item 6.5.10.2 acima;
- Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
- Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
15.16. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
15.17. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.
15.18. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://www.outback.com.br/termos-de-uso. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
15.18.1. Do Melhor Interesse e Proteção de Dados de Menores: O tratamento de dados pessoais de participantes menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos) observará estritamente o princípio do melhor interesse do menor e as diretrizes de proteção integral previstas na legislação brasileira, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo coletados e tratados exclusivamente com o propósito de viabilizar a participação regular na Promoção e a entrega da premiação.
15.18.2. Dos Direitos dos Titulares: O Participante (ou seu responsável legal, quando aplicável) poderá a qualquer momento exercer seus direitos previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou inexatos, e eliminação de dados desnecessários, por meio de canal específico disponibilizado no Site da Promoção e no site do Outback.
15.18.3. Da Segurança e Incidentes: A Promotora adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, comprometendo-se a adotar os protocolos de resposta exigidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de eventuais incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
15.18.4. A Promotora disponibilizará um Encarregado de Dados (DPO), cujo contato estará indicado no site da Promoção, para atendimento às solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais.
PROMO OUTBACK COREIA – 463524.1 – VALE-BRINDE
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16 TIPO G 4SS G4
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/10/2026 a 29/11/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/10/2026 a 29/11/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, que realizarem compras nos restaurantes Outback participantes, de forma presencial ou por meio de Delivery, e que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste Regulamento (“Participante(s)”).
6.1.1. Participam da Promoção todos os restaurantes Outback que estejam operando regularmente no período promocional, incluindo aqueles que eventualmente vierem a abrir no período. Os restaurantes Outback que, eventualmente, vierem a encerrar as suas atividades em algum período durante a Promoção terão suas vendas consideradas normalmente, para efeitos deste Regulamento.
6.2. A Promoção terá início no dia 05 de outubro de 2026 e se encerrará no dia 29 de novembro de 2026 (“Período de Participação”).
6.2.1. A participação nesta Promoção, seja por meio de compra presencial ou de pedido via Delivery, estará sujeita aos horários de funcionamento de cada restaurante Outback participante, não se responsabilizando a Promotora pela impossibilidade de compra ou participação fora do respectivo horário de atendimento.
6.3. Para participar desta Promoção, os interessados deverão, durante o Período de Participação, adquirir produtos nos restaurantes Outback participantes, presencialmente ou por meio de Delivery, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), comprovado por meio de um único documento fiscal, e realizar o cadastro na Promoção por meio do aplicativo WhatsApp nº (11) 91474-0853 ou do site www.promooutbackcoreia.com.br (“Site”), devendo informar: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo com CEP, número de celular com DDD e e-mail válido, além de criar senha de acesso e aceitar os termos deste Regulamento (“Cadastro”).
6.3.1. Concluída a etapa de Cadastro, o Participante deverá cadastrar o respectivo documento fiscal por meio de uma das seguintes formas: (i) leitura do QR Code constante do cupom/nota fiscal; (ii) digitação da chave de acesso do cupom/nota fiscal, composta por 44 (quarenta e quatro) dígitos; ou (iii) inserção manual dos dados da compra (data, CNPJ do estabelecimento, número e série do cupom fiscal e valor). Em qualquer das hipóteses, o Participante deverá, ainda, realizar o upload da imagem do respectivo cupom/nota fiscal, nos formatos JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 10MB (dez megabytes), priorizando a visualização integral do QR Code e da chave de acesso.
6.3.2. Cada cupom/nota fiscal, identificado pela associação entre o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal e a data de emissão, ou pela respectiva chave de acesso, somente poderá ser cadastrado uma única vez, sendo bloqueadas tentativas de novo cadastro do mesmo documento.
6.3.3. Cada Participante, identificado por seu CPF – campo que não poderá ser alterado após o Cadastro –, poderá cadastrar até 10 (dez) documentos fiscais durante o Período de Participação, fazendo jus a 1 (uma) chance de contemplação a cada nota fiscal/cupom válido, cadastrado com valor mínimo R$ 100,00 (cem reais).
6.4. Ao longo do Período de Participação, serão consideradas contempladas os Cadastros que ocuparem uma das posições premiadas previamente definidas pela Promotora, através de grades de horário de contemplação constantes do processo de autorização junto à SPA, desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.
6.4.1. Caso o número de Participantes seja insuficiente para preencher todas as posições premiadas estabelecidas pela Promotora, o (s) brinde(s) correspondente(s) às posições não contempladas será(ão) atribuído(s) aos últimos Participantes que realizaram Cadastro válido no Site, observado o critério de data e horário de Cadastro, em ordem decrescente.
6.5. Cada Participante contemplado em uma posição premiada terá direito a 1 (um) brinde da Promoção, correspondente ao tipo de voucher vinculado à respectiva posição, nos termos do Item 7 abaixo. Estando em uma posição premiada, o Participante receberá, imediatamente, esta informação por meio de uma caixa de texto na tela (pop-up) quando da finalização do Cadastro no Site.
6.5.1. Para fins de clareza, o mesmo Participante poderá ser contemplado com mais de um brinde, desde que cada contemplação decorra de uma participação válida, respeitadas as regras deste Regulamento.
6.6. Durante o mesmo Período de Participação, a Promotora realizará outra promoção denominada “Promo Outback Coreia”, na modalidade assemelhada a sorteio, sujeita a regulamento e Certificado de Autorização próprios, disponíveis no Site. O mesmo documento fiscal poderá ser cadastrado nas duas promoções, desde que atendidos os requisitos de participação de cada uma delas. O cadastro em uma promoção não dispensa o cadastro na outra.
6.7. A Promotora será responsável por toda a execução da Promoção. Em caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao Participante, a qualquer tempo, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos, inclusive os comprovantes fiscais e de pagamento das compras realizadas. Comprovada a fraude, o Participante será desclassificado imediatamente.
DAS LIMITAÇÕES DE USO DOS VOUCHERS
6.8. Os vouchers concedidos no âmbito da presente Promoção poderão ser utilizados exclusivamente nas seguintes hipóteses, observadas as regras específicas de cada tipo de brinde:
6.8.1. Voucher Sephora: uso exclusivo para aquisição de produtos disponíveis em qualquer loja física da Sephora, em uma única transação, para compras de valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo que a diferença entre o valor da compra e o valor do voucher deverá ser paga pelo Participante contemplado. O voucher é pessoal e intransferível, limitado a 1 (uma) utilização por CPF, não sendo reemitido ou restituído em caso de perda, expiração, roubo ou extravio. O voucher será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo Participante no momento do Cadastro na Promoção. Para utilizá-lo, o Participante deverá apresentar na loja: (i) o e-mail recebido ou um print dele em que apareça o número do voucher; e (ii) um documento de identificação com foto, em nome do titular do Cadastro. O voucher será válido até o dia 30/06/2027, sendo assegurado ao Participante contemplado o prazo de utilização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados do seu recebimento
6.8.2. Voucher Outback: uso em compras realizadas nas lojas físicas do Outback ou no Delivery, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), entregue de forma virtual ao Participante contemplado, com validade até 30/06/2027, sendo assegurado ao Participante contemplado o prazo de utilização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados do seu recebimento.
6.9. A Promotora não se responsabiliza por qualquer problema relativo ao pagamento das compras realizadas pelo Participante, cabendo ao interessado resolver eventual questão junto à administradora de seu cartão.
6.10. Os vouchers recebidos como brinde no âmbito desta Promoção não poderão ser utilizados de forma cumulativa com outros cupons ou descontos vigentes oferecidos pela Promotora, tampouco convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro produto ou serviço.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/10/2026 00:01 a 29/11/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 3.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor R$ |
| 1.000 | 01 (um) voucher no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para uso exclusivo em lojas físicas Sephora, nos termos do Item 6.8.1 do Regulamento | 150,00 | 150.000,00 |
| 2.000 | 01 (um) voucher no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para uso em lojas físicas ou Delivery Outback, nos termos do Item 6.8.2 do Regulamento | 50,00 | 100.000,00 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 3.000 | 250.000,00 |
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Não poderão participar da Promoção: (i) pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas físicas consideradas incapazes; (ii) pessoas físicas que não atendam a quaisquer dos requisitos de participação deste Regulamento; (iii) funcionários da Promotora, das agências de propaganda e promoção envolvidas e das demais empresas envolvidas na presente Promoção, bem como seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares de até 3º grau.
9.2. Serão desclassificados os Participantes que: (i) não comprovarem o valor mínimo de compra exigido no Item 6.3 acima por meio de documento fiscal válido; (ii) apresentarem documento fiscal obtido por meio fraudulento, ilegível, rasurado ou em desacordo com este Regulamento; (iii) não apresentarem, no prazo solicitado, os documentos exigidos pela Promotora para confirmação da contemplação; ou (iv) de qualquer modo não cumprirem as regras estabelecidas neste Regulamento.
9.2.1. O Participante deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais e respectivos comprovantes de pagamento cadastrados na Promoção, em perfeito estado e legíveis, para apresentá-los sempre que solicitado pela Promotora, sob pena de desclassificação.
9.3. São condições que invalidam a participação nesta Promoção: falsificação, adulteração, omissão ou fornecimento de informações falsas, parciais ou improcedentes; impossibilidade de identificação do Participante; e qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção.
9.4. O Participante será excluído imediatamente da Promoção em caso de fraude comprovada ou emprego de meios mecânicos, robóticos, automáticos, repetitivos, programados ou similares para obtenção de benefício ou vantagem indevida.
9.5. Constatada a desclassificação de um Participante, o brinde correspondente será destinado a outro Participante, observado o critério de redistribuição previsto no Item 6.4.1 deste Regulamento.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O Participante contemplado receberá seu prêmio (voucher) no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da contemplação, através do e-mail por ele informado no momento do Cadastro na Promoção. Para utilização do voucher, o Participante deverá verificar as regras previstas no Item 6.8 e seguintes deste Regulamento.
10.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com o Participante que ocupar uma posição premiada em até 7 (sete) dias úteis contados da apuração da respectiva posição, solicitando os documentos necessários à confirmação da contemplação.
10.2.1. O Participante deverá enviar à Promotora, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação, cópia digitalizada de CPF e RG, bem como a nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, sob pena de desclassificação.
10.2.2. Caso o Participante contemplado tenha entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos na data da contemplação, a entrega do brinde ficará condicionada à apresentação, no mesmo prazo indicado no Item 10.2 acima, de autorização/anuência expressa de seu responsável legal para participação na Promoção e para o recebimento do prêmio, acompanhada de cópia de documento de identificação do responsável legal. Os dados pessoais do responsável legal coletados para fins desta anuência serão tratados estritamente para o cumprimento de obrigação legal e validação da entrega do prêmio. A ausência de apresentação de tal autorização no prazo estabelecido ensejará a desclassificação do Participante, aplicando-se a regra de redistribuição do brinde prevista no Item 9.5 deste Regulamento.
10.3. O código do voucher será enviado ao Participante contemplado por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento do Cadastro, podendo ser consultado a qualquer momento pelo Participante por meio do Site.
10.4. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias contados da contemplação, desde que apresentados todos os documentos solicitados pela Promotora.
10.5. A responsabilidade da Promotora perante o contemplado cessa integralmente com a entrega do prêmio.
10.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro produto ou serviço.
10.7. Na eventualidade do falecimento do Participante contemplado, o prêmio será entregue ao seu inventariante, mediante comprovação de tal condição.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, por meio do canal disponível no Site (www.promooutbackcoreia.com.br). Persistindo-as, deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
11.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.
11.4. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio/upload de documentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
11.5. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.
11.6. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
11.7. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão relacionados ao formulário eletrônico da Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.
11.8. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
11.9. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
11.10. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
11.11. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
11.12. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.13. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da elegibilidade e compatibilidade do perfil do Participante com os Critérios de Participação;
- Viabilização da mecânica, apuração validação e entrega dos prêmios aos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações operacionais e gerais referentes ao andamento desta Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor. Atendimento a obrigações legais e regulatórias, incluindo a prestação de contas e auditoria exigidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e órgãos fiscais competentes.
- A finalidade de formação de cadastro para reforço de mídia publicitária será realizada apenas mediante consentimento expresso do participante, o qual poderá ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada, sem prejuízo da participação na promoção.
11.14. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
11.15. A Promotora manterá registro atualizado das medidas de segurança técnicas e administrativas aplicadas aos dados pessoais coletados e realizará avaliações periódicas de risco para mitigar potenciais vulnerabilidades.
11.16. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
- Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;
- Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
- Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
- Para as empresas parceiras envolvidas na entrega e validação dos prêmios, tais como a Sephora, restritamente aos dados necessários para a emissão, validação e controle antifraude dos respectivos vouchers de premiação;
- Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
- Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
- Todos os terceiros, agências, parceiros (como a Sephora e o Outback) e prestadores de serviço envolvidos na operação estarão estritamente sujeitos a contratos específicos de proteção de dados e acordos de confidencialidade, garantindo o pleno cumprimento da LGPD.
11.17. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
11.18. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.
11.19. Para mais detalhes sobre como os dados pessoais são tratados pelas empresas parceiras, o participante poderá consultar a Política de Privacidade vigente do Outback Brasil disponível no link: https://www.outback.com.br/termos-de-uso.
11.19.1. Os dados pessoais coletados no âmbito desta Promoção serão armazenados pelo período estritamente necessário para o cumprimento das finalidades aqui descritas e para atender a obrigações legais, regulatórias (tais como a guarda de documentos exigida pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF) e fiscais, sendo eliminados de forma segura após o decurso desses prazos legais aplicáveis.
11.19.2. Do Melhor Interesse e Proteção de Dados de Menores: O tratamento de dados pessoais de participantes menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos) observará estritamente o princípio do melhor interesse do menor e as diretrizes de proteção integral previstas na legislação brasileira, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo coletados e tratados exclusivamente com o propósito de viabilizar a participação regular na Promoção e a entrega da premiação.
11.19.3. Dos Direitos dos Titulares: O Participante (ou seu responsável legal, quando aplicável) poderá a qualquer momento exercer seus direitos previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou inexatos, e eliminação de dados desnecessários, por meio de canal específico disponibilizado no Site da Promoção e no site do Outback.
11.19.4. Da Segurança e Incidentes: A Promotora adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, comprometendo-se a adotar os protocolos de resposta exigidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de eventuais incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, estes serão comunicados em prazo razoável, em estrita conformidade com as diretrizes e os prazos estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).