Regulamento – Ação Truck Casinha

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO OUTBACK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.046320/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: OLEGARIO MACIEL Número: 1600 Complemento: LOJA BG16 17 18 19 19A 20 21 22 23

Bairro: SANTO AGOSTINHO Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30180-915

CNPJ/MF nº: 17.261.661/0193-54

1.2 – Aderentes:

Razão Social:RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO Número: 374

Bairro: BOTAFOGO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22250-040

CNPJ/MF nº:61.454.393/0006-02

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

RJ

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

21/11/2025 a 14/12/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

21/11/2025 a 14/12/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Datas e locais de realização da Promoção:

  • 21/11 a 23/11: Av. das Américas, 6.101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
  • 28/11 a 30/11: Av. Borges de Medeiros, 1.844, Estacionamento ao lado do Parque dos Patins – Orla da Lagoa, Rio de Janeiro – RJ.
  • 05/12 a 07/12: Praia de Botafogo,428 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ.
  • 12/12 a 14/12: Av. do Pepê, 952, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.

6.2 Horários de participação da Promoção: Às sextas-feiras: das 11h00 às 17h00, horário de Brasília;
Aos sábados e domingos: das 10h00 às 16h00, horário de Brasília.

6.3 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e
domiciliados em território nacional ou estrangeiro, que comparecerem em um dos locais de participação na data e horário estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2 deste Regulamento.

6.4 Ao comparecer em um dos locais de participação e informar os dados solicitados, o Participante poderá girar a roleta e concorrer a um dos brindes elencados no item 7.

6.5. Cada participante poderá receber apenas 1 (um) brinde por CPF por dia de ação, mediante a realização de 1 (uma) tentativa na roleta, a qual determinará o brinde a ser entregue, conforme previsto no item 6.6 deste regulamento.

6.6 A roleta é física, ou seja, ela possuirá um ponteiro e um descritivo com uma imagem ilustrativa de cada brinde a ser entregue na Promoção, sendo que o local onde o ponteiro parar determinará qual brinde deve ser entregue ao Participante.

6.6.1. Para a retirada e entrega do brinde, o participante imediatamente após a sua participação deverá se dirigir aos promotores localizados no interior do Caminhão Casinha Outback , exclusivamente nos locais, dias e horários previstos no item 6.1 deste regulamento. A retirada do brinde é pessoal e deve ocorrer no momento da participação, não sendo permitida a retirada posterior ou em outro local.

6.7 Ao participar na presente Promoção, o Participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela PROMOTORA, para fins de realização da presente Promoção.

6.8 Fica desde já estabelecido, também, que os Participantes poderão ser contemplados até uma vez por dia de ação nesta Promoção.

6.9 A entrega dos brindes estará sujeita ao estoque diário durante a realização da Promoção, que poderá ser consultado pelos participantes no local, sendo que, caso o brinde ao qual o contemplado faz jus não estiver disponível no momento da entrega, este terá o direito de girar a roleta mais uma vez.

6.9.1 Caso, na segunda vez que o participante gire a roleta, esta indique novamente um brinde que não esteja disponível em estoque, o participante poderá escolher entre os brindes disponíveis no momento.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/11/2025 11:00 a 14/12/2025 16:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE

PARTICIPAÇÃO: 1 / 5

PRÊMIOS

 
Regulamento da campanha

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Regulamento da campanha

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não poderão participar da promoção os colaboradores da PROMOTORA e da ADERENTE, bem como qualquer pessoa ou funcionário das empresas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto na realização desta promoção, sendo que a PROMOTORA dispõe de informações e controle para verificação e aplicação deste item.

9.2 Verificada a hipótese acima, o brinde ao qual o Participante desclassificado faria jus retornará ao estoque e será entregue ao próximo Participante que fizer jus ao recebimento deste.

9.3 Será desclassificado, ainda, o Participante que:

9.3.1 Não atender aos critérios de participação nesta Promoção.

9.3.2 Recusar ou desistir do prêmio.

9.3.3 Não apresentar os dados e documentos solicitados pela PROMOTORA, em caso de premiação no ato do recebimento de seu brinde.

9.3.4 Tentar fraudar ou burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 O participante contemplado receberá o brinde imediatamente após a validação de seu cadastro e da verificação de que não se enquadra no item 9.

10.2 Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF, a critério da Promotora.

10.3 Confirmada a regularidade da participação, cada um dos participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

10.4 Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, entregues somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

10.5 Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.6 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A promoção poderá ser divulgada por meio de material de ponto de venda, Internet, rádio e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA.

11.2 Os contemplados autorizam a PROMOTORA a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela PROMOTORA ao contemplado.

11.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela PROMOTORA, e persistindo-as, submetidas à SPA/MF e/ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.4 Caso o consumidor tenha dúvidas relacionadas a promoção ou encontre dificuldades para participar, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo https://faleconosco.outback.com.br/hc/pt-br

11.5 A participação nesta Promoção implicará na adesão voluntária, integral e incondicional às condições aqui definidas.

11.6 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

11.7 O regulamento completo desta promoção estará disponível com os promotores presentes no interior Caminhão Casinha Outback.

11.8 Fica, ainda, determinado que a recusa em apresentar o documento com foto, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

11.9 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

11.10 As empresas promotoras prezam pela privacidade dos consumidores e podem utilizar os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, bem como para promover produtos e serviços de ações futuras. Os dados tratados para o desenvolvimento desta Ação Promocional poderão ser coletados para fins de a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor manifesta seu entendimento e aceita todos os termos mencionados neste Regulamento para o cumprimento dessa operação. Confira a Política de Privacidade da Promotora em: Termos de Uso do Outback: Informações Importantes – Outback.

11.11 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

11.12 O Cliente Participante que seguir as diretrizes no item 6.3 e 6.4 concorda automaticamente com os termos presente nesse regulamento.

11.13 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara no regulamento presentes no interior Caminhão Casinha Outback e nos demais materiais de divulgação.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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