Regulamento – Dia dos Namorados
< Outros Destaques1. DA AÇÃO
1.1. A presente ação de compre e ganhe (“Ação”) é realizada pela OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.261.661/0001-73, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 12.901 – Bloco C – 4º Andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (o “OUTBACK”).
1.2. Serão elegíveis para participação nesta Ação as pessoas físicas devidamente inscritas no CPF junto ao Ministério da Fazenda, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início desta Ação, residentes e domiciliadas em território nacional, que observarem os requisitos e demais condições estabelecidas neste Regulamento (“Participante(s)”).
2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A presente Ação será válida pelo período de 02 de junho de 2025 a 15 de junho de 2025, de acordo com o horário de funcionamento de cada Restaurante Outback, podendo ser prorrogada a critério exclusivo do OUTBACK, mediante comunicação prévia.
2.2. Os Participantes poderão acessar a lista de Restaurantes Outback participantes da presente Ação através do link https://www.outback.com.br/restaurantes.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Durante o período da Ação, indicado no item 2.1 acima, todos os Participantes que realizarem a compra de qualquer um dos boards (tábuas) oferecidos no cardápio dos Restaurantes Outback, juntamente com uma garrafa de espumante U by Undurraga ou uma Pink Lemonade (“Combo(s)”), ganharão dois brindes indicados no Item 4 deste Regulamento (“Brinde(s)”), conforme as regras e critérios aqui estabelecidos.
3.1.1. Para fins de clareza, para ensejar o recebimento do Brinde da Ação, o board deverá ser adquirido juntamente com uma garrafa de espumante U by Undurraga OU, para uma opção sem bebida alcoólica, juntamente com uma Pink Lemonade.
3.2. Para fins de participação nesta Ação, a aquisição dos Combos deve ser realizada diretamente nos Restaurantes Outback, sendo certo que pedidos nas modalidades delivery (entrega) e take away (retirada para viagem) não ensejarão o recebimento dos Brindes.
3.3. Caso solicitado pelo OUTBACK, a exclusivo critério desta, para ter direito ao(s) Brinde(s), o Participante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade ou qualquer outro documento que o OUTBACK venha a entender necessário, visando evitar possíveis fraudes na Ação.
4. DOS BRINDES
4.1. Durante o Período de Participação desta Ação, os Participantes que adquirirem os Combos da Ação e observarem as regras estabelecidas neste Regulamento farão jus ao(s) recebimento de dois Brindes, consistentes em um marcador de taça em formato de coala, animal símbolo da Austrália:
4.2. As cores dos Brindes poderão variar de acordo com o estoque de cada Restaurante Outback.
4.3. Não haverá limitação com relação à quantidade de Brindes que um mesmo Participante poderá receber, ou seja, para cada Combo que o Participante adquirir, fará jus ao recebimento de 02 (dois) Brindes.
4.4. Os Brindes não poderão ser substituídos ou de qualquer forma convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
4.5. Os Brindes serão concedidos sem qualquer ônus aos Participantes.
4.6. A responsabilidade do OUTBACK perante o Participante cessa integralmente com a entrega dos Brindes.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este Regulamento ficará disponível no site www.outback.com.br/destaque/dia-dos-namorados e nos Restaurantes Outback participantes da Ação.
5.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que o OUTBACK não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Brinde.
5.3. Não poderão participar da Ação (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade.
5.4. São condições que invalidam a participação na Ação: (i) aquisição de Combos fora do Período de Participação indicado no Item 2.1. deste Regulamento; (ii) aquisição de quaisquer outros produtos ou combos do cardápio que não estejam expressamente previstos neste Regulamento; e (iii) aquisição de Combos em restaurante OUTBACK que não seja um Restaurante Outback participante da Ação, ou ainda compras realizadas via delivery ou na modalidade take away.
5.5. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao(s) Brinde(s), sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.
5.6. O OUTBACK se reserva o direito de cancelar a entrega do Brinde de qualquer Participante na presente Ação, caso esteja em discordância com o presente Regulamento ou na hipótese de a pessoa encontrar-se com CPF suspenso, cancelado ou inativo, durante o Período de Participação, bem como, caso o Participante esteja descumprindo qualquer outra regra dos Restaurantes Outback ou desta Ação.
5.7. Ao participar da presente Ação, o Participante reconhece que a OUTBACK utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
5.8. Todas as dúvidas e/ou questões relacionadas à presente Ação serão solucionadas através do https://faleconosco.outback.com.br.
5.9. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas no presente Regulamento serão direcionadas para uma comissão composta por membros do OUTBACK, os quais ficarão responsáveis pela análise das dúvidas e questionamentos, decidindo as medidas adequadas.
5.10. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do OUTBACK e que comprometa a execução da Ação, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
5.11. A presente Ação é realizada de forma independente e não está vinculada a qualquer outra campanha do OUTBACK.
5.12. A Ação independe de qualquer modalidade de sorte ou competição entre os participantes, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.13. A Ação é embasada no presente Regulamento e não deve oferecer demais benefícios ou encargos além daqueles aqui estabelecidos.
5.14. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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