REGULAMENTO PROMOÇÃO “Extreme Outback”

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1. OFERTA DISPONÍVEL: Extreme Outback (“Oferta”)

  • 1.1. Valor: valores nominais de cardápio.
  • 1.2. Produtos incluídos:
    • 1.2.1. Jr. Ribs;
    • 1.2.2. Ribs On The Barbie®;
    • 1.2.3. Kookaburra Wings®;
    • 1.2.4. Super Wings;
    • 1.2.5. Chope Brahma 340 ml;
    • 1.2.6. Pink Lemonade 340 ml.
  • 1.3. Área de Execução: lojas físicas Outback do território nacional.
  • 1.4. Mecânica da Oferta: Compre produtos e ganhe upgrades. (i) Compre 01 (um) chope Brahma® 340 ml e ganhe outro sem custo; (ii) Compre 01 (uma) Pink Lemonade 340 ml e ganhe outra sem custo; (iii) Compre 1 (uma) Kookaburra Wings® com 10 (dez) unidades e troque por uma Super Wings (15 unidades) sem custo adicional; (iv) Compre 1 (uma) Jr. Ribs e troque por 01 (uma) Ribs On The Barbie® sem custo adicional.
  • 1.5. Vigência da Oferta: A partir de 15/04/2024, por tempo indeterminado, podendo ser encerrada sem aviso prévio.
  • 1.6. Oferta elegível por período indeterminado, exclusivamente nas lojas físicas Outback Steakhouse do território brasileiro. Promoção não válida para as modalidades take out/to go e delivery. Proibida venda e consumo de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.
  • 1.7. Somente será permitida uma troca por produto por CPF, ou seja, o consumidor poderá realizar todas as trocas disponíveis apenas uma vez a cada visita.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:

  • 2.1. Vigência da Oferta: A partir de 15/04/2024, por tempo indeterminado, podendo ser encerrada sem aviso prévio.
  • 2.2. A adesão à Oferta é individual e intransferível.
    • 2.2.1. Cada participante somente poderá utilizar o benefício/brinde/oferta 1 (uma) vez por pedido.
  • 2.3. Oferta não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.
  • 2.4. Consumidores elegíveis: todos os consumidores. Bebidas alcóolicas proibidas para menores de 18 anos.
  • 2.5. É possível aos consumidores adquirirem a Oferta juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).
  • 2.6. Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características da Oferta estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.
  • 2.7. Somente será permitida uma troca por produto por CPF, ou seja, o consumidor poderá realizar todas as trocas disponíveis apenas uma vez a cada visita.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • 3.1. Os brindes e Pratos, objetos da Oferta, não estão listados no rol de produtos vedados, conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
  • 3.2. A participação na Oferta é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
  • 3.3. Poderá participar da Oferta qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento;
  • 3.4. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.
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