REGULAMENTO OFERTAS COPA DO MUNDO – 2022 – ENCERRADO

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Um grupo de pessoas sentadas em uma mesa com comida e bebidas.

1.     OFERTAS DISPONÍVEIS:

1.1.      Oferta 1: chopp Brahma® e aperitivos;

1.2.      Oferta 2: Guaraná Antarctica®, aperitivos e brinde de plástico (Canarinho®, mascote oficial da Seleção Brasileira®) *, parte integrante e indissociável da aquisição do refil de Guaraná Antarctica®.

* Brinde com quantidade limitada. A adesão à Oferta 2 poderá ser feita ao acabarem os estoques do brinde.

1.3.      Oferta 3: 1 (uma) Super Wings + 1 (hum) Chopp Growler 1 litro OU 2 (duas) latas de Guaraná Antarctica® 350 ml.

1.4.      Oferta 4: 1 (hum) Mates Box + 2 (dois) Chopps Growler 1 litro OU 2 (duas) latas de Guaraná Antarctica® 350 ml.

 

2.     CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS 1 e 2:

2.1.      Área de Execução: exclusivamente nos restaurantes Outback Steakhouse® do território brasileiro. Não elegíveis para as modalidades delivery e retirada (“to go”).

2.2.      Vigência das ofertas: de 11h (onze horas) do dia 20/11/2022 até 20h (vinte horas) do dia 18/12/2022.

2.3.      A adesão às ofertas é individual e intransferível.

2.4.      Ofertas não cumulativas com outras promoções/benefícios/ofertas, exceto sobremesa de aniversário (mediante apresentação de documento de identidade).

2.5.      Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadoras de documento de identidade. Idade mínima para adesão às ofertas com bebida alcoólica: 18 (dezoito) anos. Obrigatória apresentação de documento de identidade.

2.6.      Janela de consumo: ofertas válidas entre segunda-feira e domingo, das 11h (onze horas) às 20h (vinte horas), durante o período de vigência das ofertas 1 (2.2).

2.7.      Tempo de permanência máximo: ofertas válidas por um período máximo de consumo de 3 (três) horas, a serem usufruídas somente durante a Janela de Consumo (1.7).

2.7.1.     Pedidos realizados após as 17h (dezessete horas) poderão ter o tempo de serviço das Ofertas reduzido, pois estes se encerram às 20h, impreterivelmente.

2.7.2.     É facultado ao consumidor aderir às ofertas após as 17h e será de sua única e exclusiva responsabilidade e ciência de que poderá não usufruir das 3 (três) horas máximas de serviço de oferta. Contudo, é facultado ao aderente das Ofertas o consumo dos produtos em período além das 3 (três) horas, sem possibilidade de reposição.

2.7.3.     As ofertas não poderão ser consumidas durante o período de espera na fila, nas mesas destinadas a este fim. Quaisquer pedidos realizados durante este período serão cobrados à parte, ainda que sejam similares aos oferecidos nas ofertas.

2.7.3.1. As ofertas poderão ser consumidas no bar, no caso de os consumidores continuarem seu consumo no bar.

2.7.3.2. As 3 (três) horas de usufruto das ofertas somente se iniciarão no momento da adesão às Ofertas, que será disponibilizada quando o(s) consumidor(es) senta(m)-se à mesa.

2.8.      Os produtos destas ofertas possuem dinâmica de “refil”, ou seja, serão repostos a medida em que são consumidos. Os refis não poderão ser repostos depois das 20h (vinte horas).

2.9.      O consumo da oferta não obriga a todos os consumidores da mesma mesa, contudo, os refis (sejam do Chopp Brahma® 340 ml ou dos aperitivos) não poderão ser divididos com aqueles que não adquiriram a oferta.

2.10.    É possível aos consumidores adquirirem uma oferta juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).

2.11.    As ofertas estão condicionadas à respectiva disponibilidade dos itens em restaurante. O Outback Steakhouse® não garante a disponibilidade de todos os itens integrantes das ofertas ao mesmo tempo.

2.11.1.  Na falta de um dos itens constantes na Oferta, o consumidor poderá optar por uma substituição por outros produtos abrangidos pelas ofertas.

2.12.    Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características das Ofertas estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

 

 

3.     CARACTERÍSTICAS EPECÍFICAS DA OFERTA 1 – CHOPP BRAHMA® + APERITIVOS:
3.1.      Valor: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos) por pessoa.

3.2.      Produtos incluídos:

3.2.1.     Refil de chopp Brahma® 340ml;

3.2.2.       Refil de água da casa;

3.2.3.     Aperitivos: Billy Ribs, Kookaburra Wings,  Fritas com cheddar, Nachos com cheddar e Bloom Petals.

3.3.      Oferta elegível somente para maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade.

 

4.     CARACTERÍSTICAS EPECÍFICAS DA OFERTA 2 – GUARANÁ ANTARCTICA® + APERITIVOS + BRINDE CANARINHO PISTOLA:

4.1.      A Oferta 2 é oferecida em parceria com a AMBEV®, empresa patrocinadora da Seleção Brasileira de Futebol®, que certifica ser detentora e licenciada das marcas Guaraná Antarctica® e Canarinho®.

4.2.      Ofertas com brinde Canarinho® possuem CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.024303/2022.

4.3.      Regulamento específico da promoção comercial “GUARANÁ ANTARCTICA” em Anexo a este documento. Todas as regras válidas no regulamento específico se aplicam.

4.4.      Mesmo com a indisponibilidade do brinde oferecido pela AMBEV®, os outros itens da Oferta 2 (refil de Guaraná Antarctica® 500 ml e aperitivos) continuarão válidos durante o período de vigência do item 2.2.

4.5.      Valor: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) por pessoa.

4.6.       Produtos incluídos:

4.6.1.     Refil de Guaraná Antarctica® 500 ml;

4.6.2.     Refil de água da casa;

4.6.3.     Aperitivos: Bloom Petals, Wings, Cheddar Nachos, Billy Ribs e Fritas com cheddar e bacon.

4.7.      O brinde “Canarinho®, mascote oficial da Seleção Brasileira®” somente será disponibilizado mediante adesão à Oferta 2, não podendo ser adquirido apartadamente ou em outras ofertas, por se tratar de um brinde exclusivo fornecido pelo Guaraná Antarctica® (AMBEV®).

4.8.      Vigência da Oferta 2: de 11h (onze horas) do dia 20/11/2022 até 20h (vinte horas) do dia 18/12/2022.

4.9.      Oferta elegível para todas as idades.

4.10.    Estoque disponível de brindes “Canarinho®”: 99.500 (noventa e nove mil e quinhentas) unidades.

 

5.     CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS 3 e 4:
5.1.      Área de Execução: exclusivamente na modalidade delivery (não disponível para modalidade “to go”).

5.2.      Vigência das ofertas: do dia 20/11/2022 até o dia 18/12/2022.

5.3.      A adesão às ofertas é individual e intransferível.

5.4.      Ofertas não cumulativas com outras promoções/benefícios/ofertas.

5.5.      Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadoras de documento de identidade. Idade mínima para compra de bebidas alcoólicas: 18 (dezoito) anos, mediante comprovação.

5.6.      Janela de consumo: ofertas válidas entre segunda-feira e domingo, durante o período de vigência das ofertas 3 e 4, somente em pedidos no delivery.

5.7.      É possível aos consumidores adquirirem uma oferta juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).

5.8.      As ofertas estão condicionadas à respectiva disponibilidade dos itens em restaurante. O Outback Steakhouse® não garante a disponibilidade de todos os itens integrantes das ofertas ao mesmo tempo.

5.9.      Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características das Ofertas estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

 

6.     CARACTERÍSTICAS EPECÍFICAS DA OFERTA 3 – SUPER WINGS + GROWLER OU GUARANÁ ANTARCTICA®:

6.1.      Valor: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) por oferta.

6.2.      Produtos incluídos:

6.2.1.     1 (hum) Growler de 1 litro de chopp OU 2 (duas) latas 350 ml de Guaraná Antarctica®;

6.2.2.       Aperitivo Super Wings.

6.3.      Oferta elegível somente para a modalidade delivery.

6.4.      Oferta com bebida alcoólica disponível somente para maiores de 18 (dezoito) anos, mediante comprovação.

6.5.      Quaisquer brindes ou benefícios ligados à Oferta 3 são mera liberalidade do Outback Steakhouse, não sendo parte integrante obrigatória da Oferta 3.

6.6.      Vigência da Oferta 3: de 11h (onze horas) do dia 20/11/2022 até 20h (vinte horas) do dia 18/12/2022.

6.7.      A adesão à oferta é individual e intransferível.

6.8.      Oferta não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.

6.9.      Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadores de documento de identidade. Idade mínima para compra de bebidas alcoólicas: 18 (dezoito) anos, mediante comprovação.

6.10.    Janela de consumo: ofertas válidas entre segunda-feira e domingo, das 11h (onze horas) às 20h (vinte horas), durante o período de vigência das ofertas (2.2).

6.11.    É possível aos consumidores adquirirem a Oferta 3 juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio.

6.12.    As ofertas estão condicionadas à respectiva disponibilidade dos itens no restaurante. O Outback Steakhouse® não garante a disponibilidade de todos os itens integrantes das ofertas ao mesmo tempo.

6.13.    Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características das Ofertas estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

 

7.     CARACTERÍSTICAS EPECÍFICAS DA OFERTA 4 – MATES BOX + GROWLER OU GUARANÁ ANTARCTICA®:
7.1.      Mates Box + Growler:

7.1.1.     Valor: R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por oferta.

7.1.2.     Produtos incluídos:

7.1.2.1.           2 (dois) Growlers de chopp de 1 (hum) litro;

7.1.2.2.           1 (hum) Mates Box: Kokaburra Wings, Billy Ribs, Bloomin’ Petals e Crispy Chips.

7.2.      Mates Box + Guaraná Antarctica®:

7.2.1.     Preço: R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) por oferta;

7.2.2.     Produtos incluídos:

7.2.2.1.          1 (hum) Mates Box;

7.2.2.2.          2 (duas) latas de 350 ml de Guaraná Antarctica®

7.3.      Oferta elegível somente para a modalidade delivery.

7.4.      Oferta com bebida alcoólica disponível somente para maiores de 18 (dezoito) anos, mediante comprovação.

7.5.      Quaisquer brindes ou benefícios ligados à Oferta 4 são mera liberalidade do Outback Steakhouse, não sendo parte integrante obrigatória da Oferta 4.

7.6.      Vigência da Oferta 3: de 11h (onze horas) do dia 20/11/2022 até 20h (vinte horas) do dia 18/12/2022.

7.7.      A adesão à oferta é individual e intransferível.

7.8.      Oferta não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.

7.9.      Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadores de documento de identidade. Idade mínima para compra de bebidas alcoólicas: 18 (dezoito) anos, mediante comprovação.

7.10.    Janela de consumo: ofertas válidas entre segunda-feira e domingo, das 11h (onze horas) às 20h (vinte horas), durante o período de vigência das ofertas (2.2).

7.11.    É possível aos consumidores adquirirem a Oferta 4 juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio.

7.12.    As ofertas estão condicionadas à respectiva disponibilidade dos itens no restaurante. O Outback Steakhouse® não garante a disponibilidade de todos os itens integrantes das ofertas ao mesmo tempo.

7.13.    Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características das Ofertas estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

 

ANEXO I – REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO GUARANÁ ANTARCTICA – CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.024303/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1  – Empresa Mandatária:

Razão Social: AMBEV S.A.

Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001. CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

1.2  – Aderentes:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16 TIPO G 4SS G4 Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000. CNPJ/MF nº:17.261.661/0001-73

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/11/2022 a 18/12/2022

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/11/2022 a 18/12/2022

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é destinada a todo consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, domiciliado na área de abrangência da promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais. Serão aceitos somente comprovantes fiscais

emitidos em nome de pessoa física, desde que a compra ocorra dentro do período de participação desta promoção, exclusivamente nos estabelecimentos participantes relacionados no Anexo I das redes Aussie Grill e Outback, na área de execução desta promoção e em um mesmo de comprovante fiscal (nota, cupom, extrato do CF-e e congêneres) não preenchido manualmente. É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra, os quais poderão ser exigidos para a entrega do prêmio. O interessado em participar, durante o período de participação acima indicado (horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento dos estabelecimentos participantes e os estoques de brindes correspondentes informados no Anexo I deste Regulamento, que realizarem a compra de, ao menos, uma das correspondentes combinações abaixo, farão jus ao recebimento de uma unidade do brinde descrito neste Regulamento.

a) AUSSIE GRILL – lojas físicas participantes: Na compra de um Combo com Guaraná Antarctica (1 Burger + 1 Aussie Chips + 1 Guaraná Antarctica + 1 Chef’s Cookie) a partir de R$ 48,80; b) AUSSIE GRILL – delivery: Na compra de um Combo para Compartilhar (com Guaraná Antarctica 2 Burgers + 2 Aussie Chips + 2 Guaranás Antarctica) a partir de R$ 54,90; ou c) OUTBACK – lojas físicas participantes: Na compra da oferta de “Refil tá on com Guaraná Antarctica” por R$ 84,90.

A atribuição do brinde estará limitada a um por CPF por comprovante fiscal, observada a disponibilidade de estoque correspondente no momento da troca. Cada comprovante fiscal somente poderá ser utilizado uma única vez nesta Promoção, seja pelo consumidor que o utilizou, seja por outros. Não serão admitidos, para os fins de participação nesta Promoção, a somatória de produtos adquiridos em dois ou mais comprovantes fiscais, comprovantes fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou aqueles que não puderem ser considerados válidos, tais como recibos, talonários manuais ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados neles constantes não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

 

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/11/2022 00:00 a 18/12/2022 23:59

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
99.500 Um “canarinho”, mascote da Seleção Brasileira de Futebol, em miniatura, disponível em dois modelos 6,53 649.735,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
99.500 649.735,00

 

2. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Realizado o procedimento descrito acima, concluída a verificação dos dados do consumidor e preenchidas todas as condições de participação, o participante fará jus ao brinde correspondente, o qual ser-lhe-á entregue imediatamente. Nessa ocasião, as Empresas Promotoras poderão requerer aos consumidores participantes o fornecimento dos seguintes dados pessoais, sob pena de desclassificação: nome completo, CPF, endereço completo, telefone de contato e e-mail. Caberá ao participante verificar a integridade do item promocional no ato do seu recebimento, oportunidade na qual será imediatamente realizada a troca do produto por outro em perfeito estado, se necessário for, observado o disposto na Lei nº 8.078/90.

O valor do brinde ora indicado é fruto de negociação comercial realizada pelas Empresas Promotoras. Cabe informar, no entanto, que o brinde possui as mesmas características daquele eventualmente comercializado no varejo e reproduzidas neste Regulamento para todos os efeitos ulteriores a partir da efetiva entrega ao contemplado.

 

10.    – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.

O produto objeto da promoção, não está listado no rol de produtos vedados, conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.

Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de

sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.

A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

Este Regulamento ficará disponível nas lojas participantes indicadas no Anexo I e nos sites www.outback.com.br e www.aussiegrillbr.com.br. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Mandatária. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

11.    – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NLC.USL.KCQ

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