REGULAMENTO
- CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Esta Promoção será realizada por BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.598.507/0001-54, “BLOOM ou Promotora Mandatária”, em parceira com OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A (“OUTBACK”), inscrita no CNPJ sob o nº 17.261.661/0001-73, AMBEV S.A. (“AMBEV”), inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.557/0001-00 e SEARA ALIMENTOS LTDA. (“SEARA”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76, simplesmente denominadas “Promotoras Aderentes” e, em conjunto, “Promotoras”, na modalidade vale-brinde, em território nacional.
1.2. Poderão participar exclusivamente as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no CPF, residentes e domiciliadas em território nacional, que efetuem compras nos Restaurantes OUTBACK Participantes físicos ou via Aplicativo iFood (desde que sejam regularmente cadastradas e usuárias do iFood, de acordo com os respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, disponível no Aplicativo), todos relacionados no Anexo I, e que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. A participação nesta Promoção é facultativa e implica na ciência e adesão ao Regulamento, que estará à disposição para consulta no site outback.com.br/outbacklovers e, portanto, na concordância com todos os seus termos e as suas condições.
1.4. O período de participação nesta promoção está compreendido entre os dias 20/9/2021 e 11/04/2022, exceto em feriados ou em data anterior caso se esgote o estoque de brindes disponibilizados nos Restaurantes OUTBACK físicos ou que atendam na modalidade delivery do iFood, relacionados no Anexo I deste regulamento.
1.4.1. De acordo com o fluxo de participações esperadas, cada Restaurante Participante receberá uma quantidade determinada de brindes de modo que a ação poderá ser encerrada individualmente, ou seja, poderá permanecer disponível em alguns estabelecimentos OUTBACK físicos ou Delivery e em outros não.
1.4.2. Nessa hipótese, a participação nestes restaurantes em que os brindes se esgotarem será encerrada. O Participante deverá consultar a disponibilidade de brindes no menu do Aplicativo iFood. Tal informação constará, também, no Site outback.com.br/outbacklovers (“Site”).
1.4.3. Caso todos os brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos antes da data prevista, a Promoção será encerrada antecipadamente, não gerando aos clientes qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
1.4.4. Considerando que a participação poderá ocorrer nos restaurantes OUTBACK disponíveis no Aplicativo iFood, em caso de grande volume de vendas em que não seja possível atender a novos pedidos, o restaurante OUTBACK será automaticamente “fechado” pelo Aplicativo. Assim, no caso desta ocorrência, o participante deverá aguardar a normalização da situação, para efetuar a sua compra, não tendo as Promotoras qualquer controle sobre tal situação, de forma que nada poderá ser reclamado a este respeito pelos clientes.
1.5. Para participar, basta realizar a compra de 1 (um) Combo promocional nos restaurantes físicos do OUTBACK ou disponível na plataforma iFood (delivery), no período de participação acima, observado o funcionamento do Restaurante escolhido:
a) De segunda a quinta-feira, exceto feriados: | Durante todo o horário de funcionamento do Restaurante Participante, tanto físico quanto delivery. |
b) Aos domingos, exceto, feriados: | A partir das 17 horas. |
1.5.1. O Combo desta promoção será comercializado separadamente nos restaurantes físicos do OUTBACK e via Aplicativo iFood.
1.6. O Aplicativo iFood está disponível, gratuitamente, para smartphones com sistemas operacionais Android ou IOS, nas lojas Google Play e App Store.
1.6.1. A App Store e Google Play são os meios em que o cliente poderá localizar o Aplicativo iFood, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google nesta promoção.
1.6.2. As Promotoras esclarecem que o iFood não é Promotor ou aderente e/ou patrocinadora desta promoção, tampouco endossa, se responsabiliza ou é patrocinadora de qualquer prêmio desta promoção.
1.6.3. Ao acessar o Aplicativo, o interessado deverá aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma iFood.
1.7. O acesso à internet é necessário para realização da compra via Aplicativo iFood e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
1.8. O combo promocional é composto por: 1 (um) Kookaburra Wings, 1 (um) Bloom Petals 10oz, 2 (duas) Long Necks Duplo Malte da marca Brahma ou 2 (dois) Guaranás em lata 350 ml normal ou zero da marca Antártica, no valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais).
1.8.1. Nenhum item do combo poderá ser alterado/substituído, assim como não será válida para fins de “combo promocional”, a aquisição de 1 (uma) Long Neck Duplo Malte e 1 (um) Guaraná Antártica.
1.9. Assim, os clientes que adquirem, nos termos deste Regulamento, 01 (um) combo promocional, no período de participação, terão direito de receber 1 (uma) Tábua de Madeira Pinus para Pães 24 x 15 x 2 cm oferecida pelas Promotoras nesta promoção, desde que haja a confirmação da compra e do respectivo pagamento e, ainda, que haja estoque disponível no restaurante físico do OUTBACK ou no Delivery em que a compra está sendo efetuada.
1.9.1. Todos os produtos que compõem do Combo promocional para assim serem considerados deverão ser registrados em 1 (um) único cupom fiscal.
A título exemplificativo:
Produtos Promocionados no mesmo cupom fiscal – COMBO PROMOCIONAL | Brindes | |
1 COMBO contendo:
1 Kookaburra Wings, 1 Bloom Petals 10oz, 2 Long Necks Duplo Malte da marca Brahma ou 2 Guaranás da marca Antártica 350ml, No valor total de R$ 99,00 |
= |
1 (uma) tábua de madeira para pães |
3 COMBOS contendo:
3 Kookaburra Wings, 3 Bloom Petals 10oz, 6 Long Necks Duplo Malte da marca Brahma ou 6 Guaranás da marca Antártica 350 ml, No valor total de R$ 297,00 |
= |
3 (três) tábuas de madeira para pães |
1.9.2. O saldo excedente no cupom fiscal de compra será desconsiderado para fins de participação nesta promoção, não podendo ser somado com outros cupons e/ou transferidos a quaisquer terceiros, independente do grau de parentesco ou amizade.
1.10. Esta Promoção se destina, exclusivamente, à compra do Combo promocional efetuadas nos Restaurantes OUTBACK Participantes ou mediante a utilização do Aplicativo iFood, no serviço de Delivery
1.11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções, ofertas, cortesias, cupons de desconto e/ou benefícios já existentes durante o período de participação.
1.12. Caso o cliente opte por utilizar cortesias, vales, cupons de descontos ou similares no ato da compra, não fará jus ao recebimento do brinde da promoção, eis que, nos termos deste Regulamento, constitui condição de participação a compra integral do Combo promocional, dentro do período de validade desta Promoção.
1.13. Ao participar da presente promoção o cliente interessado automaticamente (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais disponibilizados pela plataforma iFood aos Restaurantes OUTBACK Participantes que operam ou não por Delivery, após consolidada a compra dos produtos promocionados, especificamente com a finalidade de operacionalizar a presente promoção, formando de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção, controlar a entrega dos produtos adquiridos, controlar a distribuição de brindes, efetuar contato com o cliente Participante e/ou enviar lhe informativos sobre esta promoção pelos meios disponibilizados no ato do cadastro no iFood; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME e compartilhar os dados com empresas contratadas pelas Promotoras com a finalidade exclusiva de executar esta promoção.
- PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES
2.1. Serão distribuídos, ao todo, 000 (cem mil) brindes, no valor total de R$1.845.588,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
2.2. Os brindes serão oferecidos em 1 (um) único modelo e poderá ser visto no Site do OUTBACK, no material de divulgação nos Restaurantes e no Aplicativo iFood de acordo com a disponibilidade de estoque e nas redes sociais @OutbackBrasil (Instagram, Facebook e Twitter). Suas imagens ilustrativas poderão ser estampadas no material de divulgação da Promoção.
2.3. Os brindes foram produzidos exclusivamente para distribuição aos clientes que participarem desta Promoção e em nenhuma hipótese serão vendidas.
2.3.1. Igualmente, não poderão ser convertidas em dinheiro nem descontos para aquisição de produtos ou serviços fornecidos nos restaurantes OUTBACK ou disponíveis no Delivery do iFood.
2.3.2. Os contemplados farão jus tão somente aos brindes oferecidos, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica.
2.4. Os brindes serão entregues aos Participantes contemplados livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, após a confirmação do pagamento da compra realizada no Restaurante ou via Aplicativo iFood, junto com a entrega do Combo adquirido pelo cliente Participante no restaurante ou no endereço informado e cadastrado no iFood.
2.4.1. A Promoção prosseguirá até que sejam distribuídos todos os brindes disponíveis nos restaurantes OUTBACK, inclusive nos que realizam venda por meio de Delivery no Aplicativo iFood.
2.4.2. Os clientes participantes não poderão efetuar reserva, guarda ou agendar o seu envio posterior, não sendo devida – em hipótese alguma – qualquer tipo de compensação ao cliente, financeira ou não.
2.5. A responsabilidade do OUTBACK se encerrará com a entrega dos brindes.
2.6. O cliente que adquirir o Combo Promocional no Restaurante deverá verificar o estado do brinde no momento do seu recebimento e, caso constate qualquer irregularidade, deverá contatar o Gerente do estabelecimento e solicitar e sua substituição imediata, ou seja, no mesmo dia da compra, por outra peça em perfeitas condições, conforme a disponibilidade do estoque, nada podendo reclamar, a qualquer título, após a data de recebimento.
2.7. Da mesma forma, o cliente que adquirir o Combo Promocional via Aplicativo iFood deverá verificar o estado do brinde no momento do seu recebimento e, caso constate qualquer irregularidade, deverá acessar o chat do pedido realizado pelo iFood e solicitar sua substituição imediata, ou seja, no mesmo dia da compra, por outra peça em perfeitas condições, conforme a disponibilidade do estoque, nada podendo reclamar, a qualquer título, após a data de recebimento.
2.7.1. Caso o cliente não consiga contato com o chat do iFood, no mesmo dia da compra, o cliente contemplado poderá entrar em contato com o canal de atendimento ao cliente do OUTBACK faleconosco@outback.com.br e solicitar a imediata substituição, exclusivamente, na mesma data da compra, informando o problema ocorrido com o brinde, o Restaurante Participante e enviar cópia do cupom fiscal de compra para que a troca por outra peça em perfeitas condições, conforme a disponibilidade do estoque, nada podendo reclamar, a qualquer título, após a data de recebimento. O setor de atendimento ao cliente combinará data, forma e horário de entrega do brinde ao Participante.
2.7.2. A não reclamação na mesma data da compra em qualquer dos meios de comunicação disponibilizados acima implicará na perda do direito de realizar a troca do brinde, nada podendo reclamar, a qualquer título, após esta data.
2.8. A comprovação de aquisição dos brindes será realizada dentro do prazo legal, por meio de documentos que permanecerão na sede da Promotora Mandatária disponíveis para eventual fiscalização e que serão posteriormente enviados para a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) e apresentados no processo de prestação de contas.
- HIPÓTESES DE NÃO PREMIAÇÃO
3.1. Os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo que os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ficarão sujeitos ao não recebimento dos brindes promocionais e eventualmente à responsabilização penal e civil.
3.2. Estão impedidos de participar desta Promoção: (i) as pessoas jurídicas e (ii) as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2 e às condições de participação.
- PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. As informações detalhadas sobre como os dados pessoais dos clientes Participantes coletados por meio do Aplicativo iFood, no âmbito da promoção são tratados e sob seus respectivos direitos encontram-se na Política de Privacidade do Aplicativo iFood.
4.2. As Informações recebidas do Aplicativo iFood pelos Restaurantes Participantes para execução da promoção encontram-se disponíveis nos Termos de Uso do OUTBACK e poderão ser acessados em seu Site.
4.2.1. Os clientes Participantes poderão ter acesso às informações sobre como deixar de ter seus dados pessoais tratados no âmbito da promoção acessando o Site do OUTBACK.
4.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere a todos os termos do presente Regulamento, nos termos do item 13.
4.4. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais fornecidos pelo Aplicativo iFood, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
4.5. Assim, os dados serão compartilhados entre as Promotoras e apenas com as empresas contratadas por estas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.
4.5.1. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
4.6. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos Participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item 1.13, bastando que solicitem pelo e-mail faleconosco@outback.com.br, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento dos prazos estabelecidos no item 4.7.
4.6.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
4.7. As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes, inclusive aqueles que cancelaram a adesão para participar da promoção: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados deverão ser deletados.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
5.2. Esta Promoção será divulgada nos Restaurantes, nas redes sociais do OUTBACK BRASIL, no iFood, internet, mídia exterior e demais meios que se façam necessários.
5.3. Em razão da pandemia da Covid-19, diversas normativas estão sendo editadas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando combater à propagação do vírus nas cidades dos Restaurantes Participantes. Desta forma, as Promotoras esclarecem que as regras e limitações existentes neste regulamento estão de pleno acordo com as diretrizes legais e sanitárias estabelecidas pelo Poder Público e que eventuais atrasos na entrega do brinde ao contemplado por motivo de caso fortuito ou força maior, serão previamente comunicados pelos meios disponíveis, cabendo às Promotoras envidar os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.
5.4. Caso o Restaurante Participante altere o seu horário de funcionamento em função de algum evento ou em razão da pandemia, dadas às restrições impostas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, os interessados em participar da promoção poderão continuar realizando suas compras no Aplicativo iFood considerando nos novos horários informados pelo OUTBACK em seu Site, permanecendo inalteradas, entretanto, as datas de participação nesta promoção.
5.5. Fica desde já estabelecido, que caso seja decretado o recuo, alteração da fase atual do Plano de Contingenciamento do COVID-19 e/ou de qualquer outra pandemia, e/ou ocorra o “lockdown” que prejudique o início ou o curso da presente promoção esta poderá ser suspensa até o retorno regular das atividades. As Promotoras nestes casos, poderão, ainda, optar pelo cancelamento da promoção, resguardados a entrega dos brindes para aqueles que já participaram. Em quaisquer casos, as medidas adotadas serão amplamente divulgadas aos Participantes e à SECAP.
5.6. As Promotoras se comprometem a informar o Número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará disponível para consulta durante todo o período de participação no Site, ficando dispensadas de apor o referido número nas peças de comunicação.
5.7. Após o encerramento desta promoção, os brindes não entregues terão seus valores recolhidos pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
5.8. Em virtude do recebimento dos brindes, os contemplados autorizam, desde já, a eventual utilização, a título gratuito, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo OUTBACK, para divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses contados do seu término, sem que, no entanto, seja obrigado a isso.
5.9. Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato com o OUTBACK por meio de envio de e-mail ao Serviço de Atendimento ao Consumidor faleconosco@outback.com.br, dentro do período de participação.
5.10. Eventuais dúvidas e controvérsias eventualmente originadas por reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por representantes do OUTBACK e, caso não sejam sanadas de modo satisfatório, submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) com esclarecimentos eventuais dirigidos ao PROCON Regional.
5.11. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será elaborada pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras e encaminhada à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) dentro do prazo legal previsto na Portaria nº 41/08.
5.12. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/08 e demais Atos Complementares).
Certificado de Autorização SECAP nº 02.012220/2021
ANEXO I
RESTAURANTES PARTICIPANTES
Shopping / Rua | Localização | Delivery – iFood |
Barra da Tijuca – Casinha | Rio de Janeiro | Sim |
Alphaville | Barueri | Sim |
Barra Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Anália Franco | São Paulo | Sim |
Iguatemi Campinas | Campinas | Sim |
Shopping Eldorado | São Paulo | Sim |
Casa & Gourmet Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Plaza Shopping – Niteroi | Niterói | Sim |
Park Shopping Brasília | Brasília | Sim |
Shopping Center Norte | São Paulo | Sim |
Iguatemi Porto Alegre | Porto Alegre | Sim |
Moema | São Paulo | Sim |
Shopping Market Place | São Paulo | Sim |
Shopping Leblon | Rio de Janeiro | Sim |
Norte Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Tijuca | Rio de Janeiro | Sim |
Flamboyant Shopping Center | Goiania | Sim |
Bourbon Shopping | São Paulo | Sim |
Shopping Pátio Savassi | Belo Horizonte | Sim |
Shopping da Bahia | Salvador | Sim |
Parque D. Pedro Shopping | Campinas | Sim |
Shopping Curitiba | Curitiba | Sim |
Ribeirão Shopping | Ribeirão Preto | Sim |
Iguatemi Brasília | Brasília | Sim |
Shopping Vitória | Vitória | Sim |
Shopping Pátio Higienópolis | São Paulo | Sim |
Shopping Downtown | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Rio Sul | Rio de Janeiro | Sim |
CenterVale Shopping | São José dos Campos | Sim |
Shopping Metrópole | São Bernardo do Campo | Sim |
Shopping Vila Olímpia | São Paulo | Sim |
Shopping Vila Lobos | São Paulo | Sim |
Park Shopping SãoCaetano | São Caetano do Sul | Sim |
Beiramar Shopping | Florianopolis | Sim |
Internacional Shopping Guarulhos | Guarulhos | Sim |
Shopping Pátio Paulista | São Paulo | Sim |
Shopping Barra | Salvador | Sim |
Shopping RioMar Recife | Recife | Sim |
Jundiaí Shopping | Jundiai | Sim |
Mooca Plaza Shopping | São Paulo | Sim |
Park Shopping Barigui | Curitiba | Sim |
Shopping Aricanduva | São Paulo | Sim |
Shopping União de Osasco | Osasco | Sim |
Shopping Nova América | Rio de Janeiro | Sim |
Barra Shopping Sul | Porto Alegre | Sim |
Shopping Metropolitano Barra | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Iguatemi Esplanada | Votorantim | Sim |
Tietê Plaza Shopping | São Paulo | Sim |
Shopping Recife | Recife | Sim |
Shopping Frei Caneca | São Paulo | Sim |
Boulevard Shopping | Belo Horizonte | Sim |
Shopping Campo Grande | Campo Grande | Sim |
Passeio das Águas Shopping | Goiania | Sim |
Parque Shopping Maceió | Maceio | Sim |
Center Shopping Uberlândia | Uberlandia | Sim |
Shopping Pier 21 | Brasilia | Sim |
Shopping Vila Velha | Vila Velha | Sim |
Iguatemi São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | Sim |
Catarina Fashion Outlet | São Roque | Não |
BH Shopping | Belo Horizonte | Sim |
Midway Mall | Natal | Sim |
Iguatemi Fortaleza | Fortaleza | Sim |
DF Plaza | Brasilia | Sim |
Galleria Shopping | Campinas | Sim |
Shopping ABC | Santo André | Sim |
Parque Shopping Maia | Guarulhos | Sim |
Shopping RioMar Fortaleza | Fortaleza | Sim |
Catuaí Shopping Londrina | Londrina | Sim |
Balneário Shopping | Balneário Camboriu | Sim |
Shopping Taboão | Taboão da Serra | Sim |
Shopping Piracicaba | Piracicaba | Sim |
Shopping Granja Vianna | Cotia | Sim |
Carioca Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Cidade São Paulo | São Paulo | Sim |
Goiânia Shopping | Goiania | Sim |
Venâncio Shopping | Brasilia | Sim |
Shopping Plaza Sul | São Paulo | Sim |
Shopping Tamboré | Barueri | Sim |
Recreio Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Santana Parque Shopping | São Paulo | Sim |
Shopping SP Market | São Paulo | Sim |
Shopping West Plaza | São Paulo | Sim |
Boulevard Rio Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Metrô Santa Cruz | São Paulo | Sim |
Icaraí Niteroi | Niterói | Sim |
Shopping Estação Cuiabá | Cuiabá | Sim |
Praiamar Corporate | Santos | Sim |
Shopping Metrô Itaquera | São Paulo | Sim |
Shopping Interlagos | São Paulo | Sim |
Bangu Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Boulevard Tatuapé | São Paulo | Sim |
Outlet Premium | Itupeva | Não |
Via Parque Shopping | Rio de Janeiro | Sim |
Shopping Mueller | Curitiba | Sim |
Shopping Del Rey | Belo Horizonte | Sim |
Grand Plaza | Santo André | Sim |
Shopping Nova Iguaçu | Nova Iguaçu | Sim |
Shopping Grande Rio | São João de Meriti | Sim |
Shopping Bouleverd Belem | Belém | Sim |
ParkShoppingCampoGrande | Rio de Janeiro | Sim |
São Bernardo Plaza Shopping | São Bernardo do Campo | Sim |
São Gonçalo Shopping | São Gonçalo | Sim |
Boulevard Shopping Bauru | Bauru | Sim |
JK Shopping | Brasilia | Sim |
Botafogo Praia Shopping | Rio de Janeiro | Não |
Praia de Belas Shopping | Porto Alegre | Não |
Independência Shopping | Juiz de Fora | Sim |
Iguatemi Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Sim |
Parque Shopping Bahia | Lauro de Freitas | Sim |
Parque Shopping Canoas | Canoas | Sim |
Morumbi Shopping | São Paulo | Não |
Shopping Santa Úrsula | Ribeirão Preto | Sim |
Shopping Ilha do Governador | Rio de Janeiro | Sim |
Super Shopping Osasco | Osasco | Não |
Golden Square São Bernardo | São Bernardo do Campo | Não |
Shopping Penha | São Paulo | Sim |
Shopping Tucuruvi | São Paulo | Não |
Shopping Campo Limpo | São Paulo | Não |
Conjunto Nacional | Brasília | Não |
Shopping Jardim Sul | São Paulo | Sim |
< Outros Destaques