REGULAMENTO PROMOÇÃO “CHOPP BRAHMA® OUTBACK CLUBE” – OUTBACK STEAKHOUSE

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REGULAMENTO PROMOÇÃO “CHOPP BRAHMA® OUTBACK CLUBE” – OUTBACK STEAKHOUSE
  1. OFERTA DISPONÍVEL: REFIL DE CHOPP BRAHMA® POR R$ 59,00 (“Oferta”).
    • Valor: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos).
    • Produtos incluídos:
      • Chopp Brahma® claro 340 ml (trezentos e quarenta mililitros).
    • Área de Execução: exclusivamente para consumo nos restaurantes Outback Steakhouse® do território brasileiro. Não elegíveis para as modalidades delivery e retirada (“to go”).
    • Mecânica da Oferta: A partir das 20h até o fechamento do restaurante, pelo valor fixo de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), os consumidores elegíveis poderão usufruir de chopp Brahma® claro 340 ml (trezentos e quarenta mililitros) à vontade.
      • Oferta válida somente para 1 (uma) troca por CPF.
    • Vigência da Oferta: a partir de 08/09/2025, até 02/11/2025.
    • Oferta elegível somente para maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade.
  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:
    • Vigência da Oferta: a partir de 08/09/2025, sem data de encerramento pré-determinada.
    • A adesão à Oferta é individual e intransferível.
    • Oferta não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.
    • Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos.
    • É possível aos consumidores adquirirem a Oferta juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).
    • Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características da Oferta estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • Os brindes e Pratos, objetos da Oferta, não estão listados no rol de produtos vedados, conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
    • A participação na Oferta é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
    • Poderá participar da Oferta qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento;
    • Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.
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