AÇÃO DE DESCONTO “#HOJEPODEOUTBACK”
Outros ReleasesOUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A – “Outback”
Avenida das Nações Unidas, 12901 – Brooklin Paulista
CEP 06530-001- São Paulo/SP
CNPJ n° 17.261.661/0001-73
REGULAMENTO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Essa é uma Ação de Desconto promovida e operacionalizada pelo OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A, ora denominada “Promotora”.
1.2. A presente Ação de Desconto não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e na Portaria ME nº 41/08, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, até que seja atingido o limite de cupons de desconto ofertado.
1.3. A participação é facultativa e destinada, exclusivamente, às pessoas físicas, residentes no Brasil, regularmente cadastradas e usuárias da plataforma Instagram, de acordo com os respectivos Termos de Uso, bem como as Políticas de Privacidade, disponível em cada Plataforma, com perfil válido e pessoal.
1.3.1. Para abrir uma conta pessoal na Plataforma Instagram, basta baixar gratuitamente o Aplicativo Instagram, disponível na App Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro (i) por meio de informação de e-mail válido ou telefone celular; (ii) via Facebook Connect;
1.3.2 No caso de menores de idade, a utilização da conta na plataforma Instagram, bem como sua participação deverão ser monitoradas pelos responsáveis legais.
1.4. A participação pressupõe o conhecimento por parte do participante e/ou dos responsáveis legais, no caso de menores de idade, da Política de Privacidade e do Termo de Uso da plataforma Instagram, conforme indicação acima, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições e aos termos deste Regulamento.
1.5. O período de participação será o compreendido entre as 14h do dia 25/3/2021 até as 19h do dia 31/3/2021 (horário oficial de Brasília), ou em data anterior caso se esgote o estoque de cupons de desconto disponibilizados para esta ação de desconto.
1.5.1 Em caso de término de estoque dos cupons de desconto antes da data prevista no item supra esta Ação de Desconto será encerrada antecipadamente e os interessados serão avisados imediatamente na página oficial do Outback no Instagram (@OutbackBrasil) via Stories.
1.6. As dúvidas acerca da participação nesta Ação de Desconto poderão ser esclarecidas por meio e-mail faleconosco@outback.com.br.
- CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar desta Ação de Desconto, o interessado deverá cumprir cumulativamente as seguintes etapas:
(i) Ter um perfil na plataforma Instagram;
(ii) baixar a música original da challenge disponível no Reels do perfil @OutbackBrasil (https://www.instagram.com/reel/CL-a2E6nzDo/);
(iii) fazer um vídeo com a música de trilha sonora com o tema “Hoje Pode” durante o período de participação (exemplos:instagram.com/p/CMLLNmoAUkB/?utm_source=ig_web_copy_link);
(iv) postar o vídeo no feed do seu perfil pessoal na plataforma Instagram utilizando a hashtag #HojePodeOutback;
(v) marcar o perfil do Outback Brasil (@OutbackBrasil); e
(vi) deixar seu perfil do Instagram em modo “público” para que a postagem seja vista pelo Outback Brasil.
2.2. Ao participar cumprindo as etapas acima, o interessado automaticamente (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Promotora poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais disponíveis apenas para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Ação de Desconto; enviar-lhe informativos tão somente sobre sua participação e/ou contemplação nesta Ação de Desconto por Direct no Instagram.
2.3. Ao participar desta Ação de Desconto, os participantes, por si ou por seus responsáveis legais, estão automaticamente:
2.3.1 Autorizando, com exclusividade, a utilização e exploração do conteúdo produzido, incluindo a sua imagem contida no vídeo, em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins desta Ação de Desconto, bem como para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do seu término, no território nacional ou exterior, em quaisquer tipos de suportes.
2.3.2 Declarando que (i) possuem autorização, com exclusividade, das eventuais imagens contidas, especialmente para os fins da Ação de Desconto e que os conteúdos postados são de sua autoria exclusiva e/ou que obtiveram as autorizações necessárias, para postar os vídeos com a finalidade de participação nesta Ação de Desconto, e (ii) leram, compreenderam e aceitaram os termos e condições deste Regulamento e os Termos de Uso do Outback Brasil disponíveis em https://www.outback.com.br/termos-de-uso.
2.3.3. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação dos vídeos, por sua titularidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
2.4. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Ação de Desconto e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
2.4.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a Plataforma necessária para a participação nesta Ação de Desconto.
2.5. Ao baixar a trilha sonora e ao compartilhar o vídeo pela plataforma Instagram os participantes (i) reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados estarão sujeitos às interações próprias da plataforma, inclusive de outros usuários, e (ii) estão cientes e de acordo com a Política de Privacidade e Termo de Uso da Plataforma supra mencionada.
2.5.1 A plataforma Instagram é somente um meio de viabilizar a participação nesta Ação de Desconto, não havendo qualquer envolvimento e/ou responsabilidade desta Plataforma sobre esta ação.
2.5.2. Os participantes deverão postar os seus vídeos no Instagram na forma acima até a data limite prevista para participação, sendo certo que para fins de verificação deste requisito, valerá o horário de recebimento dos conteúdos pela Promotora, na plataforma Instagram, contanto que em conformidade com esse regulamento e observado o limite de cupons de desconto disponibilizados para esta ação.
2.6. Não serão considerados, para fins de participação nesta Ação de Desconto, os conteúdos que (i) não estiverem de acordo com o tema proposto; (ii) que não contenham a trilha sonora oficial; (iii) que não contenham a hashtag #HojePodeOutback; (iv) que não tenham marcado o perfil oficial do Outback (@OutbackBrasil) no Instagram, podendo ser desclassificados a qualquer momento, se constatada qualquer outra irregularidade; (v) que contiverem qualquer afronta à moral, à ética e aos bons costumes ou que incitarem a violência, o consumo de bebidas alcoólicas; e/ou (vi) que contenham fundo político ou que, de alguma forma, afrontarem o intuito desta ação que é criar uma interatividade com as pessoas de forma saudável e divertida.
2.7. Também não serão aceitas postagens de vídeos que contenham produtos de outras marcas, sendo certo que o vídeo deverá conter apenas a imagem do participante.
2.8. O interessado que cumprir as condições de participação terá direito de receber 1 (um) cupom de desconto no valor de R$30,00 (trinta reais), observado o limite de estoque, para ser utilizado, exclusivamente nos restaurantes Outback disponíveis na plataforma iFood (delivery).
2.8.1. O iFood também pode ser baixado, gratuitamente, em smartphone com sistema Android ou IOS, sendo necessário cadastro prévio nesta plataforma. O iFood não é promotor desta Ação de Desconto, sendo apenas o meio para uso do cupom de desconto ofertado pela Promotora.
2.9.Haverá o limite de 1 (um) cupom de desconto por pessoa, sendo este controle efetuado por meio do perfil no Instagram. Assim, mesmo que o participante poste diversos vídeos ou possua mais de um perfil no Instagram fará jus ao recebimento de apenas 1 (um) cupom de desconto.
- CUPONS DE DESCONTO: DESCRIÇÃO, FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE USUFRUTO
3.1. Nesta Ação de Desconto serão distribuídos 650 (seiscentos e cinquenta) cupons de desconto no valor unitário de R$30,00 (trinta reais).
3.2. Ao cumprir todas as condições de participação previstas neste Regulamento, o Participante terá direito de receber 1 (um) cupom de desconto no valor de R$30,00 (trinta reais) a ser utilizado, exclusivamente, no delivery dos restaurantes Outback disponíveis na plataforma iFood, em compras de, no mínimo, R$20,00 (vinte reais), nos termos deste Regulamento.
3.3. Após a validação do vídeo pela Promotora, esta entrará em contato com os participantes por meio de “Direct Messenger” (DM) na Plataforma Instagram para envio do cupom de desconto, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da validação de seu vídeo.
3.4. Para fazer uso do cupom de desconto o participante deverá (i) acessar a plataforma iFood, se cadastrar, caso ainda não seja cadastrado; (ii) selecionar o restaurante Outback disponível no raio de atuação de sua localização; e (iii) ao finalizar o seu pedido, no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), deverá incluir no campo “Cupom de desconto” o código promocional recebido, sendo o valor do desconto abatido automaticamente pela ferramenta do valor total a ser pago pela compra.
3.5. O cupom de desconto ofertado nesta Ação de Desconto não é cumulativo com qualquer outro, de tal forma que numa compra apenas um cupom de desconto poderá ser utilizado.
3.6. O Cupom de Desconto poderá ser usufruído até o dia 15/4/2021, sendo certo que após esta data, o cupom não utilizado perderá sua validade, não fazendo jus, o participante, a qualquer compensação.
3.7. Os Cupons de Desconto oferecidos não poderão ser trocados ou substituídos por dinheiro ou por outros produtos.
3.8. A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega do Cupom de Desconto via Direct, sendo que a guarda, manutenção e uso deste será de responsabilidade exclusiva dos participantes, não sendo possível, em caso de vício causado por mau uso, realizar o envio de outro cupom, tampouco sendo cabível solicitação de qualquer forma de compensação, financeira ou não.
- HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
4.1. Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas, portanto perfis comerciais/empresa; (ii) pessoas físicas que não atenderem, na integra, ao disposto neste Regulamento, em especial, nos itens 1.3 e 2.1, incluindo perfil fake (que não contenha nenhuma postagem e nem foto da pessoa).
4.2. Será desclassificada, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (ii) que utilize meios desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento.
4.3. A decisão acerca da desclassificação, nos casos acima, e não atribuição de cupom de desconto fica a critério exclusivo da Promotora.
- DIVULGAÇÃO DA AÇÃO DE DESCONTO
5.1. A divulgação desta Ação de Desconto será realizada nos perfis oficiais da Promotora no Instagram e no Facebook, bem como outros meios que a Promotora julgar necessário. O regulamento será divulgado no site oficial da Promotora em outback.com.br, sendo o link informado nas publicações feitas no Instagram e no Facebook.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A presente distribuição de cupons de desconto é gratuita.
6.2. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Ação de Desconto, da aceitação, recebimento e/ou utilização do cupom de desconto ou, ainda, de situações que estejam fora do seu controle, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Promotora.
6.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, como por exemplo, piora da pandemia Covid-19, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.
6.4. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento, pelo interessado em participar, das condições de participação nos termos exigidos neste regulamento ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva.
6.5. Ao receber seu cupom de desconto, cada participante o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida nesta ação, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação, da aceitação e/ou do uso do cupom de desconto.
6.6. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação de Desconto.
6.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder usufruir do Cupom de Desconto, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
6.8. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.
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