Regulamento Canecas Outback 2023 – ENCERRADO

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Regulamento Canecas Outback 2023 – ENCERRADO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Promoção Canecas Outback

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 02.030773/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16
TIPO G 4SS G4
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/11/2023 a 31/12/2023

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/11/2023 a 03/12/2023

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PARTICIPAÇÃO E DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO

I. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 16 (dezesseis) anos e e que cumpram com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

II. A Promoção terá início às 11:30 do dia 06 de novembro de 2023 e se encerrará em 31 de dezembro de 2023 às 23h59 ou no término do estoque de cada um dos Restaurantes Outback do Brasil (“Restaurante”), o que ocorrer primeiro (“Período da Promoção”).

III. Serão oferecidos um total de 230.000 (duzentas e trinta mil) unidades de canecas, divididas em 6 (seis) cores distintas (“Brinde”). As canecas serão distribuídas de forma proporcional entre os Restautrantes, não podendo os Participantes escolherem as cores das canecas.

III.I. O Brinde será distribuído de forma aleatória, ou seja, conforme disponibilidade no Restaurante. Sendo assim, o Participante não poderá escolher a cor do Brinde.

IV. Durante o Período da Promoção, os participantes interessados em ganhar o Brinde deverão realizar, necessariamente, a compra dos seguintes itens ofertados nos restaurantes Outback no Brasil (“Restaurantes”):

– 1 (uma) Júnior Ribs + 1 (uma) bebida (podendo ser Chopp Brahma, Chopp Colorado – ambos de qualquer tamanho – ML) ou Refil de Guaraná Antárctica) (“Combo”). Caso o participante queira uma versão 100% vegetal (opção vegetariana), poderá substituir a Júnior Ribs por
uma Royal Plant Barbecue (Todos os itens em conjunto denominados “Combo”).

V. O participante poderá ganhar mais de um Brinde por CPF, desde que realize de compra de mais Combos durante o Período da Promoção, sendo fornecido apenas 1 Brinde por Combo.

VI. A presente Promoção será válida apenas para os participantes que realizarem a compra do Combo nos Restaurantes Outback Brasil e na modalidade de serviço “Take Away, não sendo, portanto, válida para compras realizadas em Delivery, indepedente do aplicativo.

VI.I. Para fins de esclarecimento, a modalidade de serviço “Take Away” mencionada no item acima se refere ao pedido e à retirada do Combo pelo Participante em algum dos Restaurantes.

VII. A presente Promoção será cumulativa apenas com a oferta intitulada “Billabong Hour” promovida pela Promotora, na qual os interessados possuem 50% (cinquenta por cento) de desconto em bebidas alcóolicas ofertadas nos Restaurantes da Promotora. Sendo assim, as demais promoções, ações e/ou ofertas estão excluídas, ou seja, não poderão ser cumulativas à presente Promoção, inclusive a oferta “Lunch Menu” e
pratos para compartilhar.

VIII. O fornecimento dos Brindes para composição dos estoques dos Restaurantes respeitará o cronograma abaixo:

24/10/2023 31/10/2023 07/11/2023 14/11/2023 21/11/2023 27/11/2023
39.900 Canecas entregues 56.916 Canecas entregues 36.888 Canecas entregues 52.488 Canecas entregues 3.808 Canecas entregues 40.000 Canecas entregues

IX. Caso o estoque do Restaurante tenha se esgotado e/ou já tenha sido esgotado o estoque das cores de canecas de interesse do participante, o participante não terá direito ao Brinde.

X. Caso o participante opte por utilizar cortesias, vales, cupons de descontos ou similares no ato da realização do pagamento do Combo, não fará jus ao recebimento do Brinde.

XI. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude ou ainda qualquer outro ato que venha a macular a mecânica da presente Promoção, o participante poderá, à critério da mesma, desclassificar imediatamente o participante.

XII. Os contemplados nesta Promoção farão jus apenas aos Brindes ofertados pela Promotora, resultando na proibição de qualquer vantagem econômica, inclusive a venda do Brinde.

 

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 11:30 a 03/12/2023 23:59

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
230.000 Serão ofertadas 230.000 (duzentas e trinta mil) Canecas, dividas em 6 (seis) cores diferentes 14,50 3.335.000,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
230.000 3.335.000,00

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

I. Não poderão participar da Promoção pessoas jurídicas.

II. . O uso de cortesias, vales, cupons de descontos ou similares não serão considerados para o pagamento do Combo

III. Caso seja constatado que o Participante desta Promoção esteja também participando de outras promoções, ações e/ou ofertas promovidas pela Promotora, com exceção da “Billabong Hour”, o Participante será automaticamente desclassificado da presente Promoção, não fazendo
jus ao recebimento do Brinde.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

I. Os Brindes serão diretamente entregues aos participantes no Restaurante que eles estiverem consumindo o Combo, sem que haja qualquer ônus aos contemplados. Não será possível solicitar o Brinde em outro Restaurante.

II. Será de inteira responsabilidade do contemplado verificar o estado do Brinde imediatamente ao seu recebimento e, caso conste qualquer irregularidade neste sentido, deverá prontamente informar aos colaboradores da Promotora, a fim de que possam realizar a troca.

III. Não será aceita a troca do Brinde após a retirada.

IV. A efetiva entrega do Brinde servirá como comprovante de quitação da entrega do prêmio.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site www.outback.com.br/canecas

II. A Promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.

III. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora através de seu FAQ: faleconosco@outback.com.br Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE.

IV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

V. A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo
de 3 anos.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplado

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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